Proteção Legal e Litigância


Programa de Proteção Legal

Em resposta ao crescimento das ameaças à liberdade de imprensa e do assédio judicial a jornalistas e comunicadores no Brasil, a Abraji criou o Programa de Proteção Legal para Jornalistas. A iniciativa tem como objetivo garantir assistência jurídica a jornalistas que, em razão do seu trabalho, estejam sendo silenciados ou constrangidos por meio de processos judiciais e também aos profissionais de imprensa vítimas de assédios, ameaças e perseguições que desejem processar civilmente os agressores.

O programa entrou em operação em 2021, priorizando profissionais que trabalham fora dos grandes centros urbanos e que não possuem apoio financeiro dos veículos para os quais trabalham. A iniciativa conta com financiamento da organização internacional Media Defence e parceria com o Instituto Tornavoz

Conheça os casos acolhidos na página do programa.

Com o lançamento do Programa de Proteção Legal, foi integrado à iniciativa o convênio estabelecido entre a Abraji e o Observatório de Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde 2020, as entidades atuam em conjunto para orientar juridicamente jornalistas que tenham sofrido assédio e ameaça no ambiente on-line.

Um dos resultados desse acordo é a "Cartilha sobre medidas legais para a proteção de jornalistas contra ameaças e assédio online", documento que orienta profissionais de imprensa sobre como proceder diante de ataques virtuais e assédios.

O canal de atendimento do programa é o email: [email protected]. Para o endereço, podem ser encaminhadas dúvidas, além de casos de jornalistas que necessitem de orientação ou assistência jurídica. Os casos também são recebidos por meio deste formulário on-line. Clique aqui para saber mais.

LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA

Abraji, como uma organização em defesa da liberdade de expressão e de imprensa, do acesso à informação e da capacitação de jornalistas, compreende a relevância de incidir sobre políticas e debates públicos referentes às suas causas. Por meio da litigância estratégica, a Abraji atua como aliada dos interesses dos jornalistas e do jornalismo, em causas de impacto social e coletivo em diferentes níveis do Judiciário.

Na qualidade de amiga da corte (amicus curiae, em latim), a Abraji contribuiu com dados, informações e reflexões importantes para a resolução de casos emblemáticos, julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, quatro julgamentos foram concluídos pela corte com participação da entidade. O primeiro caso encerrado afastou a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento, que poderia abrir precedente jurídico para cidadãos acionarem a justiça a fim de não ter fatos passados expostos publicamente.

Ainda no início do debate sobre o direito ao esquecimento, a Abraji havia alertado que o dispositivo poderia ser usado por agentes públicos e políticos para remoção de conteúdos críticos e controversos do ambiente digital. Na decisão de fev.2021, que derrubou a criação desse direito, a maioria dos ministros entendeu que a questão poderia gerar censura prévia, colocando em risco liberdades garantidas pela Constituição.

Outro caso em que a Abraji atuou como amiga da corte foi o que derrubou um trecho da Lei 13.188/2015, que regulamentaria o direito de resposta. O dispositivo determinava que somente um colegiado de juízes poderia suspender o direito de resposta concedido por um magistrado de primeira instância. No julgamento, a Abraji se posicionou de forma contrária aos arranjos normativos que poderiam inibir a liberdade de imprensa e em favor do equilíbrio processual entre as organizações jornalísticas e os titulares de direito de resposta. No total, o STF julgou conjuntamente três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5415, 5418 e 5436) que questionavam dispositivos dessa lei.

Os dois casos mais recentes que contaram com a colaboração da Abraji dizem respeito ao fotógrafo Alex da Silveira e à realização do Censo em 2022. No primeiro, o STF analisou o caso do fotógrafo que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto no ano de 2000. Em 10.jun.2021, por ampla maioria dos votos (10 a 1), a corte decidiu que o Estado deve ser responsabilizado caso jornalistas sejam feridos por forças de segurança, durante a cobertura de manifestações.

Já o segundo caso recente determinou que a União adotasse medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do Censo Demográfico do IBGE. Iniciada pelo Estado do Maranhão, a ação cível ordinária pretendia pressionar a União Federal a realizar a pesquisa que já tinha sido adiada duas vezes: em 2020, em razão da crise sanitária, e em 2021, por cortes orçamentários. A Abraji destacou em sua manifestação os prejuízos que seriam causados para o acesso à informação, na hipótese de o Censo não ser realizado. O processo foi encerrado com o aumento da verba destinada à pesquisa que deverá ser realizada em 2022, com a concordância de todas as partes.

Há ainda dois casos em tramitação em que a Abraji atua como amiga da corte. Um é o Recurso Extraordinário (RE) 662.055, cujo objetivo é definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos, como os direitos da personalidade que englobam honra, imagem e privacidade. O caso concreto analisado diz respeito ao pedido formulado pela associação Os Independentes, organizadora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos em São Paulo, contra a PEA (Projeto de Esperança Animal), para que sejam proibidos de fazer qualquer publicação que relacione a organização de rodeios com torturas a animais, além da publicação de avisos de que não há abuso de animais na organização do evento, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

E, por fim, a Abraji aguarda recurso para ser aceita como amicus curiae no RE 1037396, em que é discutida a inconstitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Além de trazer insumos para julgamentos de demandas trazidas por outras pessoas e entidades, a Abraji tem se dedicado a propor ações em nome próprio, isto é, em defesa dos interesses dos jornalistas e pela proteção do livre exercício da profissão. Em jul.2021, a Abraji impetrou um mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de proibir a prática de bloqueios de jornalistas na conta do Presidente da República no Twitter, além de desbloquear os profissionais que ainda se encontram nesta situação. O caso aguarda julgamento.

Buscando maior proteção para casos de assédio judicial contra profissionais de imprensa, a Abraji apresentou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 17.dez.2021. O assédio judicial pode ser caracterizado como uma prática coordenada de distribuição pulverizada de processos contra um mesmo alvo. O objetivo da ação é restabelecer o equilíbrio processual e garantir o direito de defesa dos jornalistas e comunicadores que estejam sofrendo essa prática por meio dos Juizados Especiais Cíveis (JECs). 

Na ADI, a Abraji pede para que, sempre que caracterizada uma situação de assédio judicial, os processos em série sejam reunidos e julgados na comarca de residência do réu -  jornalista ou comunicador. Assim, o profissional evitaria gastos excessivos com sua defesa para comparecer às audiências nos JECs situados nos locais mais diversos do país, além de diminuir os desgastes causados por este abuso no direito de ação.

No dia 14.jan.2022, a ministra do STF Rosa Weber determinou que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República se manifestassem sobre a ADI. Ao reconhecer que a ação tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a ministra encaminhou a matéria diretamente ao Plenário do Supremo. 

ADVOCACY

Nos últimos 20 anos, a Abraji se envolveu em mobilizações coletivas para incidir na tramitação de projetos de lei que dispõem sobre a situação da liberdade de expressão e de imprensa e do acesso à informação no Brasil. Essa estratégia de advocacy no sistema legislativo busca ampliar a participação social na elaboração de proteções legais para esses direitos, bem como para impedir que retrocessos sejam aprovados no Congresso Nacional.

Desde 2020, com o início da tramitação do PL 2630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, a Abraji se uniu a um conjunto de organizações chamando atenção para a ameaça à privacidade e à liberdade de expressão que o projeto representava. Depois de aprovado no Senado, o texto segue em discussão na Câmara dos Deputados. Em nov.2021, junto a outras entidades do jornalismo, a Abraji publicou uma carta requerendo a supressão do artigo 36 do substitutivo elaborado pelo deputado relator.

Outro projeto de grande impacto no campo dos direitos de comunicação é o PL 6764/2002 que previa revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei nº 7.170/1983) e trazia outros dispositivos acerca da proteção do estado democrático. Junto a organizações do Pacto pela Democracia, a Abraji assinou um manifesto pela ampliação da participação social no processo legislativo e pelo cuidado com os princípios fundamentais de proteção da liberdade de expressão. A LSN, marcada por sua incompatibilidade com os preceitos democráticos, foi muito utilizada nos últimos anos para respaldar ameaças e intimidações contra vozes críticas ao governo. O projeto foi aprovado nas duas casas do Congresso, mas os vetos do Presidente da República ainda não foram apreciados.

Abraji também tem acompanhado a tramitação do PL 1595/2019, que cria um estado de exceção permanente tendo forte impacto na liberdade de expressão, de associação e na atuação da sociedade civil organizada. O projeto ficou conhecido como PL antiterrorismo e ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, sem prazo previsto para votação.

 

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