Código de conduta ética
O código de conduta ética da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo é um documento de governança interna e colocou no papel algumas tradições e costumes bem estabelecidos na Abraji. Por exemplo, não aceitar patrocínio do governo brasileiro, ou não se envolver em questões editoriais, comerciais e trabalhistas.
A elaboração de documentos de compliance é importante não apenas para fornecer parâmetros de conduta para associados(as), colaboradores(as), diretores(as) e conselheiros(as), como também para atrair financiadores, principalmente internacionais. O processo de construção e aprovação do código foi feito por uma comissão formada por membros da diretoria e do conselho curador, com apoio da Condurú, uma consultoria externa especializada.
A principal novidade do código é a criação de uma Comissão de Conduta Ética (CCE), que será composta por 5 (cinco) pessoas, escolhidas pela Diretoria, sendo 3 (três) representantes das pessoas associadas da Abraji com tempo de filiação superior a 3 (três) anos e 2 (duas) pessoas independentes, para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de 1 (uma) reeleição. A comissão elegerá entre as escolhidas uma pessoa para coordenar seus trabalhos. Sendo um órgão consultivo, a CCE apresentará à diretoria análises e recomendações de conduta.
O código de conduta ética prevê um canal de manifestação independente que será amplamente divulgado, interna e externamente. As manifestações, anônimas ou não, serão processadas em absoluto sigilo e devem conter o máximo de informação possível para permitir a correta apuração do caso.