- 08.02
- 2021
- 16:00
- Abraji
Liberdade de expressão
STF encerra processo contra repórter que não revelou fonte
Dez anos após a instauração de uma ação para quebrar o sigilo de fonte do jornalista Allan de Abreu, o caso chegou ao fim com um resultado que fortalece a atividade da imprensa e a liberdade de expressão. Na sexta-feira (05.fev.2021), o Supremo Tribunal Federal tornou definitivos o trancamento do inquérito e a anulação do indiciamento por quebra de sigilo de comunicação telefônica.
O acórdão da segunda turma do STF, publicado em out.2020, agora transitou em julgado - isto é, o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.
Para Letícia Kleim, assessora jurídica da Abraji, a decisão é uma vitória para a atividade jornalística e a liberdade de expressão, já que é um importante posicionamento da jurisprudência reafirmando a proteção constitucional do sigilo da fonte, instrumento previsto no art. 5º, inciso XIV da carta magna:
“O sigilo da fonte garante o livre exercício do jornalismo e, portanto, corresponde a um direito coletivo à informação. Por isso é fundamental que sejam impedidas quaisquer tentativas de punir penal, civil ou administrativamente jornalistas que estejam no devido exercício da sua prerrogativa constitucional”, explica Kleim.
Entenda o caso
Em 2011, quando trabalhava no jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, Allan de Abreu assinou uma reportagem sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal, que investigou um esquema de corrupção em uma delegacia do Ministério do Trabalho na cidade. O material continha trechos de escutas captadas pela PF.
Após a publicação da matéria, o procurador da República Álvaro Stipp procurou o repórter e pediu que ele revelasse sua fonte. Diante da negativa, Stipp pediu a abertura de um inquérito para se chegar à identidade do informante e o indiciamento do jornalista por quebra de sigilo telefônico.
Três anos depois, em dez.2014, o Ministério Público Federal solicitou a quebra do sigilo telefônico de Allan e de toda a redação do jornal “Diário da Região”. O juiz Dasser Lettière acatou o pedido.
A decisão levou organizações a se manifestarem contra o posicionamento do judiciário, como a fez a Associação Nacional de Jornais (ANJ). A Abraji, que já havia repudiado a origem do processo anteriormente, emitiu nota na qual lembrou o impacto do caso para o exercício livre do jornalismo:
“As decisões judiciais que aceitam a suspensão do sigilo acabam por afastar dos jornalistas todas as fontes em potencial – pessoas que detêm informações de interesse público que têm resguardado o direito de transmiti-las sem ter sua identidade revelada”.
Allan de Abreu, hoje repórter da revista Piauí, disse à Abraji que o desfecho do caso traz reflexões contraditórias:
“De um lado, o embate revela que, apesar das claras garantias constitucionais ao livre exercício do jornalismo no Brasil, nós repórteres ainda somos frágeis diante da sanha persecutória de agentes policiais ou procuradores, que se valem do cargo para oprimir, constranger e chantagear. De outro, mostrou para o país o quanto nós, jornalistas, somos unidos na defesa de garantias legais básicas para o exercício da profissão. Estou feliz e orgulhoso por representar uma luta que é de todo jornalista: o sagrado sigilo da fonte."
No acórdão do STF, publicado em out.2020, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, justificou sua rejeição ao processo:
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal.”
Outros processos
A mais alta corte do país já decidiu em diversos outros casos sobre a proteção do direito dos jornalistas em manter suas fontes em sigilo, como meio de garantir a liberdade de imprensa, de elaborar e publicar matérias jornalísticas. Inclusive apontando que o sigilo da fonte pode ser utilizado contra agentes estatais.
Em 2019, um caso de repercussão nacional sobre o tema envolveu a discussão a respeito dos limites do sigilo da fonte com as matérias divulgadas pelo jornalista Glenn Greenwald e o site The Intercept Brasil, a respeito das articulações da Operação Lava Jato.
A Abraji alertou sobre outros episódios que colocaram em risco o direito constitucional.
Em 2017, manifestou preocupação com a violação do sigilo de fonte protagonizada pela Procuradoria Geral da República, que anexou transcrição de conversas gravadas entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), Andrea Neves, no inquérito que corria no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2016, o jornalista Murilo Ramos, então da equipe da revista Época, também foi alvo de ação judicial para revelar quem repassou informações para a matéria assinada por ele sobre um escândalo conhecido como Swissleaks.
Imagem: Agência Brasil