- 18.12
- 2014
- 05:33
- Abraji
Abraji repudia decisão judicial que coloca em risco sigilo da fonte
A Justiça Federal em São Paulo determinou no último 27 de novembro a quebra de sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do “Diário da Região”, de São José do Rio Preto. A decisão do juiz Dasser Lettiere Junior atende a pedido da Polícia Federal, que monta inquérito contra o jornalista por quebra de sigilo judicial. O objetivo é identificar a fonte do profissional em reportagens sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela PF em 2011.
Assim que a primeira reportagem saiu, o procurador da República Álvaro Stipp contatou Allan de Abreu e pediu que ele revelasse sua fonte. Diante da negativa, e após uma segunda reportagem sobre a Operação, Stipp pediu a abertura do inquérito contra o jornalista.
À época, a Abraji repudiou a iniciativa – que considerou uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte mas à própria liberdade de expressão e de imprensa.
Agora, o juiz Dasser Lettiere Junior acatou o pedido da PF e autorizou a quebra do sigilo telefônico não só do repórter mas também de todas as linhas registradas no CNPJ do “Diário”. Com isso, é grande a chance de os investigadores identificarem o informante do jornalista e incluírem-no num eventual processo por quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial.
A Abraji lamenta que a Justiça Federal de São Paulo tenha cedido ao apelo da Polícia Federal e condena a decisão de quebrar os sigilos telefônicos do repórter e do “Diário da Região”. Se ela não for reformada, será um precedente perigoso não só para a atividade jornalística, mas para a liberdade de expressão.
O sigilo da fonte é o instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa. Colocá-lo em risco, como concorrem para fazer neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes que não querem se identificar.
Uma das consequências imediatas da suspensão do sigilo é afastar dos jornalistas todas as fontes em potencial – pessoas que detêm informações de interesse público que têm resguardado o direito de transmiti-las sem ter sua identidade revelada. Nem mesmo a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, foi tão longe: em mais de um artigo, garantia a inviolabilidade do sigilo da fonte – preceito absorvido pela Constituição em 1988.
A Abraji espera que a Justiça Federal reforme, em segundo grau, a decisão do juiz Dasser Lettiere Junior e afaste esse risco à liberdade de imprensa no Brasil. Não fazê-lo seria um duro golpe contra a sociedade, contra a democracia e contra os direitos humanos.