• 09.10
  • 2016
  • 14:25
  • Abraji

Tentativa de quebra de sigilo da fonte é absurda, diz Abraji

A Abraji considera absurda a tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte do jornalista Murilo Ramos, da revista Época.

Em 17.ago.2016, a juíza da 12ª Vara Federal de Brasília Pollyanna Kelly Alves determinou a quebra do sigilo telefônico do profissional. A decisão atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente após falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf à revista, cujas informações foram usadas em reportagem sobre o caso Swissleaks.

O pedido foi endossado pela procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

É inaceitável que três instituições do sistema judiciário brasileiro tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não bastasse a clareza da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em decisão recente do decano Celso de Mello, que essa garantia "destina-se, em última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público". Segundo o ministro, "nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações".

A Abraji repudia esse grave atentado à liberdade de expressão. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo Ramos; coloca em risco um dos fundamentos de toda a atividade jornalística. A Abraji espera que o Judiciário acate o habeas corpus impetrado pela ANER e corrija esse erro crasso o mais rápido possível.

Diretoria da Abraji, 9 de outubro de 2016.

Assinatura Abraji