Acesso à Informação
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Regulamentações da Lei de Acesso a Informações no nível federal
A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei federal 12.527/2011) criou as regras para a aplicação do direito de acesso a informações garantido no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Ela deve ser cumprida por todos os poderes e órgãos, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Cada poder e órgão precisa fazer a regulamentação da Lei de Acesso, ou seja, definir como funcionarão certos pontos da lei federal. As regulamentações definem, por exemplo: a quem devem ser apresentados recursos contra negativas de acesso a informação; quem é responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso naquele órgão ou poder; quais são os agentes públicos autorizados a colocar informações sob sigilo.
Mesmo quando não há regulamentação da Lei de Acesso em um poder ou órgão, ela precisa ser cumprida na íntegra. Ou seja, continua obrigatória a divulgação de informações de interesse público (receitas e despesas, conteúdo institucional, relatórios, licitações e contratos) sem que ninguém precise pedir e os órgãos públicos devem responder a pedidos de informação em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Para ver os portais de transparência e sistemas de pedido de informação no nível federal, clique aqui
Para ver as regulamentações da Lei de Acesso nos estados e DF, clique aqui
Nível federal | Executivo | Legislativo | Judiciário | Ministério Público | Tribunal de Contas |
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Decreto 7.724/2012 | Câmara Ato da Mesa 45/2012 |
Resolução CNJ 215/2015 | Resolução CNMP 89/2012 | Resolução 249/2012 | |
STF Resolução 528/2014 |
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Senado Ato da Comissão Diretora 9/2012 |
STJ Resolução STJ/GP 14/2016 |
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