STF derruba censura a portal de notícias do Piauí
  • 22.09
  • 2017
  • 14:24
  • Mariana Gonçalves

Liberdade de expressão

STF derruba censura a portal de notícias do Piauí

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, na última terça-feira (19.set.2017), a decisão da juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, de Teresina, que proibia a publicação de reportagens sobre a Construtora Caxé e o empresário Gustavo Macedo pelo portal de notícias 180 Graus.

Fachin considerou a ordem de Sampaio “nítido ato censório”, pois a juíza não fundamentou a decisão de retirada das reportagens do ar nem da vedação de novas publicações no futuro.

Atendendo a pedido da Caxé, mencionada pelo 180 Graus como investigada pelo Tribunal de Contas do Piauí, a juíza argumentou que o material “violava a honra dos autores” e que era “evidente que os requerentes estavam sofrendo violação a seu direito de personalidade e de imagem”. 

Na liminar, assinada em 23 de agosto, Sampaio também disse que a liberdade de expressão poderia ser censurada quando “exercida sem consciência e responsabilidade”. Apesar disso, não chegou a discorrer sobre o conteúdo das reportagens na decisão. 

A Abraji se manifestou na época. O coordenador do projeto CTRL+X, que mapeia tentativas de retirada de conteúdo na internet, Tiago Mali, disse em entrevista que o impressionava o pedido genérico para que o portal fosse impedido de divulgar qualquer notícia que pudesse “atingir a honra” do autor. “A juíza decide sobre possível conteúdo que desconhece, a possível notícia futura”, afirmou.

Na decisão dessa terça, Fachin destacou que a liminar de Sampaio era “flagrantemente incompatível” com as interpretações dadas pelo STF aos preceitos fundamentais da liberdade de imprensa. Além disso, avaliando as reportagens do 180 Graus, baseadas em documentos do Tribunal de Contas, afirmou que o conteúdo estava de acordo com a realidade fática e jurídica da investigação envolvendo a construtora.

“Não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada”, afirmou Fachin.

Em notícia publicada na última quarta-feira (20.set.2017), o 180 Graus comemorou a decisão. “Não há nada mais nobre do que defender a Liberdade de Expressão, um direito mundialmente reconhecido e perseguido, assim como não há nada mais nobre do que defender a Constituição do seu país, não se podendo ser responsabilizado pela ignorância de alguns operadores do direito”, escreveu o repórter Rômulo Rocha.

A decisão de Fachin pode ser lida aqui.

Assinatura Abraji