Justiça do PR determina retirada de páginas de jornalista do ar
  • 10.09
  • 2018
  • 15:05
  • Abraji

Liberdade de expressão

Justiça do PR determina retirada de páginas de jornalista do ar

Três páginas no Facebook mantidas pelo jornalista Rodrigo Ribeiro devem ser retiradas do ar por determinação do juiz Eduardo Vianna, do Juizado Especial Cível de Palmas (PR). A decisão de 31.ago.2018 atendeu a pedido do prefeito da cidade, Kosmos Nicolaou (DEM), que acusa o jornalista de ofender sua honra em publicações nas páginas.

As páginas foram criadas por Ribeiro como alternativa à original “Tribuna Livre de Palmas”, suspensa pelo juiz Vianna em abril deste ano em decisão no mesmo processo. O magistrado considerou que algumas publicações da página continham “insinuações e acusações que extrapolam o limite razoável da liberdade de pensamento, ofendendo pessoalmente” o prefeito. Justificou a suspensão da página com a alegação de que as postagens eram anônimas.

“Eu sempre me identifiquei na página”, contesta o jornalista. Ribeiro entrou com pedido para ser incluído no processo, como autor da página. “Assim eu posso recorrer contra a suspensão”, explicou. Na decisão da última sexta-feira, o juiz aceitou o pedido e Ribeiro passou a ser parte na ação. 

O prefeito Nicolaou move outras duas ações contra Ribeiro, alegando que o jornalista o acusa injustamente de crimes nas páginas do Facebook. Na esfera cível, o político conseguiu que Ribeiro fosse condenado a pagar-lhe indenização de R$ 5 mil por danos morais. O outro processo está em andamento na esfera criminal, por calúnia e difamação. Procurado para comentar as ações, o prefeito não atendeu a reportagem até o fechamento do texto.

“Na postagem que deu início a esses processos, o texto é todo em forma de questionamento, com pontos de interrogação. Mas na hora de apresentar a denúncia, o advogado do prefeito realçou só as frases, fez parecer que eram afirmações”, diz Ribeiro. O texto da postagem era: ‘Kosmos pode ir parar na prisão? Prefeito realizou contratações milionárias ilegais?’.

O advogado do prefeito, Toni Grassi, também processa Ribeiro por danos morais e por calúnia e difamação, num total de três ações. Em vídeo publicado na rede social, o jornalista acusou o prefeito e Grassi de terem mentido ao juiz. “Meu advogado me orientou e logo em seguida postei um vídeo pedindo desculpas”, relata Ribeiro.

Em audiência de conciliação, Ribeiro voltou a pedir desculpas ao advogado. Grassi optou por levar o processo adiante, pois considera que o jornalista tem atuação partidária e continua a cometer os crimes em suas páginas. “Quero uma sentença, para que a Justiça mostre quem está certo”, diz.

Ribeiro iniciou as atividades da página “Tribuna Livre de Palmas” em maio de 2017. Já havia trabalhado como jornalista na cidade anteriormente, nos jornais Paraná Sul e O Palmense. Em um deles, mantinha a coluna “João Pimenta” -- pseudônimo que usa em postagens no Facebook. Em outubro daquele ano, usou-o para publicar vídeo mostrando possível irregularidade em licitação realizada pela prefeitura de Palmas, em que o termo de referência de um edital teria sido publicado apenas após a realização da licitação.

Pedidos judiciais de retirada de conteúdo da web são comuns
De acordo com dados do Projeto Ctrl+X, pedidos para que a Justiça determine a remoção de conteúdos, perfis ou páginas da web são comuns. A base de dados registra atualmente 3.806 processos do tipo, desde 2002. Só em 2018, foram 197 ações movidas por políticos.

Crimes contra a honra
Conforme recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OEA (Organização dos Estados Americanos), ofensas à honra devem ser tratadas exclusivamente na esfera cível, por representarem potencial risco à liberdade de expressão.

Organizações de defesa dos direitos humanos e de jornalistas também entendem que casos de ofensa à honra não devem ser tratados como crimes. Em seu relatório anual de 2014, o CPJ (Comitê para Proteção de Jornalistas) manifestou preocupação com o uso de processos por difamação para silenciar jornalistas. A Artigo 19 considera que "a ameaça de duras sanções criminais, especialmente penas de prisão, exerce um profundo efeito de paralisia à liberdade de expressão". A Abraji também se manifestou pelo tratamento não criminal a estas questões.

Assinatura Abraji