• 11.08
  • 2015
  • 13:09
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Liberdade de expressão

Abraji critica penalização de injúria, calúnia e difamação

A Abraji expressa publicamente sua posição contrária ao tratamento penal destinado a questões de injúria, calúnia e difamação no Brasil. De acordo com a lei em vigor no país, cidadãos podem ser presos por divulgar conteúdo considerado ofensivo a outra pessoa.

Para a Abraji, disputas envolvendo a honra pessoal devem ser tratadas exclusivamente na esfera civil, conforme recomendam a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos).

Organizações de defesa dos direitos humanos e de jornalistas também entendem que casos de ofensa à honra não devem ser tratados como crimes. Em seu relatório anual de 2014, o CPJ (Comitê para Proteção de Jornalistas) manifestou preocupação com o uso de processos por difamação para silenciar jornalistas. A Artigo 19 considera que "a ameaça de duras sanções criminais, especialmente penas de prisão, exerce um profundo efeito de paralisia à liberdade de expressão".

Jornalistas erram, e quando o dolo fica comprovado em sentença transitada em julgado, eles devem ser responsabilizados como quaisquer cidadãos. Mas, como ocorre em países como os EUA, a punição deve ser por ações civis reparatórias, não criminais.

Casos recentes

Nos últimos anos, a Abraji registrou alguns casos de jornalistas condenados por crimes contra a honra.

O mais recente é o do blogueiro Paulo Cezar de Andrade Prado, conhecido como Paulinho, que chama a atenção pelo abuso na execução da pena. Acusado de difamação contra o advogado Carlos Sandoval Catta Preta, Paulinho foi condenado a 5 meses e 10 dias em regime semi-aberto, mas está detido em uma delegacia no bairro paulistano de Vila Carrão desde o dia 6 de julho. Segundo a Justiça, não há vagas em estabelecimentos de regime semi-aberto para onde transferir o blogueiro.

A defesa de Paulinho aguarda decisão sobre um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois pedidos de liberdade já foram negados pelo TJ-SP.

O jornalista Dinarte Assunção foi condenado, em abril de 2015, a 2 meses e 20 dias de prisão acusado de difamação contra o prefeito de Mossoró (RN). Em texto publicado no Portal NoAr, Assunção compara o prefeito ao protagonista da ficção O Bem Amado, Odorico Paraguaçu. A pena foi convertida em multa de R$ 3.900.

Em 2014, o repórter Aguirre Talento foi sentenciado a 6 meses e 6 dias de prisão em regime aberto, acusado de difamar o empresário baiano Humberto Riella Sobrinho. Sobrinho alegou que reportagens feitas por Talento para o jornal A Tarde continham informações falsas a respeito dele. Como no caso de Góes, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Em 2013, a Justiça de Sergipe condenou o jornalista José Cristian Góes a 7 meses e 16 dias de prisão por publicar uma crônica ficcional em que criticou o coronelismo no país, narrando fatos imaginários na figura de um coronel-personagem. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A ONG Artigo 19 e o coletivo Intervozes denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA no início deste ano.

Diretoria da Abraji, 11 de agosto de 2015.

Assinatura Abraji