- 06.09
- 2024
- 10:04
- Abraji
Liberdade de expressão
Juiz do Distrito Federal rejeita ação da deputada Julia Zanatta contra jornalista
A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) sofreu uma derrota na Justiça do Distrito Federal. O juiz Edmar Ramiro Correia, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente a ação movida pela parlamentar contra o jornalista Felipe Pena, por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. A Abraji já havia manifestado apoio ao jornalista e repúdio à atitude da deputada, que, de acordo com o monitoramento de assédio judicial da Abraji, está entre os agentes públicos que mais processam jornalistas.
Zanatta pedia à Justiça uma indenização de R$ 20 mil a título de indenização por declarações feitas pelo jornalista, que considerou xenofóbicas falas da parlamentar comparando os estados de Santa Catarina e Maranhão. A deputada ainda pode recorrer da decisão, proferida na quinta-feira, 5 de setembro.
Jornalista e professor da Universidade Federal Fluminense, Felipe Pena fez suas considerações sobre a atuação da deputada no programa Arena CNN, do canal CNN Brasil, em 25 de abril de 2024. Na ação movida por Zanatta em Brasília, Pena é defendido pelos advogados do escritório Flora, Matheus & Mangabeira. Para o juiz, o comentário do jornalista "trata-se tão somente de uma opinião e uma crítica".
“Do mesmo modo que a autora tem o direito à livre manifestação do pensamento, falando praticamente tudo o que quer, mesmo que cause indignação em muitas pessoas, qualquer cidadão tem o mesmo direito de opinar e criticar a autora por suas palavras, inclusive os jornalistas, que têm a função de divulgar os fatos relevantes e trazer suas opiniões, como encarregados de disseminar as informações importantes e que procuram agradar a audiência no exercício da profissão, num ofício, de certa forma, similar ao dos parlamentares, que, da mesma forma, dependem da visibilidade perante a população para obter sucesso em seu ofício”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado destaca que “o processo judicial não pode ser usado como meio para calar as críticas políticas, pois, num regime republicano e democrático, por mais ácidas que sejam as críticas, elas fazem parte das regras democráticas e estão amparadas constitucionalmente”. O juiz reforça também a posição de parlamentar de Julia Zanatta, o que coloca suas declarações e atos mais expostos ao escrutínio público. “As críticas do requerido e dos outros jornalistas, apesar de ácidas, não são ilícitas e não há amparo legal para qualquer tipo de punição por tais atos, pois, caso contrário, estaríamos num regime ditatorial, onde o Estado censura e não tolera a crítica aos seus representantes, o que, felizmente, não é a situação atual deste país”.
Por fim, o juiz afirma: “De acordo com a Constituição Federal, art. 53, deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, podem falar o que quiserem sem receio de serem punidos. Como estamos num país republicano e democrático e o parlamentar é um representante do povo, se pode falar de tudo, também deve estar pronto para ouvir de tudo desse povo, dentro dos limites legais”.
Leia a íntegra da decisão do juiz Edmar Ramiro Correia neste link.
*Crédito da foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados