Jornalista é alvo de ofensiva judicial por construtora; processos envolvem até Lei Maria da Penha
  • 25.06
  • 2018
  • 12:29
  • Abraji

Liberdade de expressão

Jornalista é alvo de ofensiva judicial por construtora; processos envolvem até Lei Maria da Penha

Desde maio de 2017, o site Piauí 180 Graus e os jornalistas que nele trabalham são alvo de ações judiciais movidas pela construtora Caxé e o empresário Gustavo Macedo Costa, sócio na empreiteira. Nessa época, o repórter Rômulo Rocha começou a publicar no site reportagens sobre suspeitas de desvios de recursos do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Os textos, baseados em documentos do próprio TCE-PI, citam a Caxé, outras construtoras e políticos aos quais as suspeitas se referem. 

Costa moveu processo por dano moral contra o site e Rômulo Rocha, em que obteve censura prévia sobre o portal em setembro de 2017. A mulher do empresário, por sua vez, fez denúncias contra Rocha à Delegacia da Mulher de Teresina, levando inclusive a um pedido de prisão. O jornalista tivera um relacionamento com ela (ainda solteira, à época) de 2001 a 2005. Para Rocha, a denúncia “não tem embasamento fático”.

Em 15.jan.2018, a promotora Maria do Amparo de Sousa, da 10ª Promotoria de Justiça do MP-PI, pediu o arquivamento do inquérito policial, sob a alegação de que não havia indícios de que Rocha teria praticado constrangimento ilegal contra a mulher.

Seis dias depois, Francisco de Jesus Lima, promotor da 5ª Promotoria e coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, apresentou denúncia contra Rocha com base no inquérito policial. Segundo Lima, o juiz do caso encaminhou o pedido de arquivamento anterior para o Procurador-Geral de Justiça, que solicitou a ele um novo parecer.

Na peça o promotor pede, com base na Lei Maria da Penha, que o jornalista seja impedido de “realizar matérias jornalísticas (...) referente à vítima”. E solicita a concessão de medida protetiva à mulher do sócio da construtora.

Lima entendeu que o jornalista persegue a mulher publicando reportagens difamatórias desde 2009 (em outro portal, o AZ, sem relação com Rocha) e “buscando documentos e informações sobre as atividades empresariais da vítima e familiares, sempre sob o pálio de investigações.”

Em relação à mudança de entendimento, o promotor afirmou que os membros do Ministério Público têm “independência funcional” para decidir sobre os casos. Além disso, Lima disse que concordou em partes com a decisão anterior, mas que considerou que há indícios de crime de perturbação do sossego e lesão corporal por ofensa à saúde da vítima.

O promotor afirmou que a denúncia não é uma peça condenatória, e que Rocha terá todas as possibilidades de se defender. 

Rocha classifica a acusação como uma “aberração”. “Que siga o processo, que me investiguem. Vamos dirimir todas as dúvidas dessa relação de 2001 a 2005, mas prejudicar um portal e pedir cassação de registro profissional é demais”, diz o jornalista.

Censura prévia ao Piauí 180 Graus continua

Em 8.jun.2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin julgou improcedente uma ação contra a decisão judicial que determinou a retirada de notícias do site Piauí 180 Graus. O próprio Fachin havia suspendido a decisão temporariamente em setembro de 2017.

Na decisão mais recente, o ministro julgou o mérito do processo e rejeitou a Reclamação movida pelos advogados do portal. Os defensores alegavam que a decisão da justiça piauiense contrariava o entendimento do STF na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. Para Fachin, a Reclamação não era o meio adequado para o caso, pois a sentença do judiciário piauiense não tem relação direta com a Lei de Imprensa: “a decisão que determinou a retirada de notícias relacionadas aos então requerentes e veiculadas no ‘Portal 180 Graus’, bem como a abstenção (...) de divulgação de novas notícias que atinjam a honra dos então autores não se fundamentou na Lei de Imprensa, objeto de julgamento da ADPF 130, mas no Código Civil e na Constituição Federal”.

Segundo o ministro, a decisão de 1ª instância “articulou-se tão somente com a liberdade de manifestação e expressão e a possibilidade da existência de abusos no exercício de tais liberdades, cotejando com a proteção constitucional da intimidade, da vida privada da honra e da imagem”.

Os advogados do portal apresentaram agravo regimental contra a decisão de Fachin.

Assinatura Abraji