• 26.04
  • 2005
  • 12:54
  • MarceloSoares

Vereadores vetam divulgação de contas da Câmara em Nova Andradina (MS)

A Câmara de vereadores de Nova Andradina (Mato Grosso do Sul) sancionou em 20 de abril uma lei que proíbe a divulgação de qualquer documento da Casa, de recibos a contratos, fora do endereço na internet da própria Câmara – que ainda não existe. A regra também afeta a imprensa, que só terá acesso a documentos mediante o aceitamento pela Câmara de requerimentos formais encaminhados pelos jornalistas.

A lei, já em vigor e publicada no Diário Oficial do Município, foi proposta depois que o vereador Tito José (PSDB) informou que pretendia publicar em seu website todas as contas da Câmara.

Segundo um porta-voz da Câmara, a medida foi proposta para “evitar a promoção pessoal de vereadores através de documentos públicos”. Segundo esse assessor, a lei “não fere o direito de acesso a informações públicas”, pois os interessados em obter acesso a documentos podem “solicitar formalmente materiais na secretaria da Casa”. Está prevista para o final de abril a criação do website da Câmara de Nova Andradina, onde o assessor afirma que serão divulgadas as contas do município.

A lei é questionada pelo Ministério Público da cidade. O procurador Plínio Alessi Jr. vai enviar à Procuradoria Geral do Estado um parecer contra a medida. “A lei fere a constituição federal e a estadual. Vamos primeiro atuar junto ao Estado do Mato Grosso do Sul para tentar revogar essa medida”, afirma.

Entre os documentos requeridos pelo vereador Tito está o contrato de repasse de verbas da Prefeitura para a Câmara. “Quero divulgar essas informações que são de direito do cidadão. Se o site da Casa entrar no ar, então deixo de publicar no meu endereço, que é mantido pelo meu bolso”, assegura.

Ações recomendadas

Escrever ao Ministério Público de Nova Andradina solicitando agilidade no andamento da ação direta de inconstitucionalidade que seguirá para a Procuradoria Geral do Estado.

Fax – (67) 441-1840

Escrever para a Prefeitura de Nova Andradina alertando para a inconstitucionalidade da lei.

FAX: (67)441-1380
E-mail: http://www.novaandradina.ms.gov.br/portal/fale.asp

Telefonar e enviar fax para o presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, alertando-o sobre a inconstitucionalidade da lei.

Escrever à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul solicitando agilidade no andamento da ação direta de inconstitucionalidade a respeito do caso, assim que ela for recebida.



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