• 23.09
  • 2015
  • 06:37
  • Abraji

​Turma do Supremo restaura sigilo da fonte de Allan de Abreu

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu nesta terça-feira (22.set.2015) decisão liminar do próprio tribunal para suspender a abertura dos registros telefônicos do repórter Allan de Abreu e do Diário da Região, em que ele trabalha. Abreu é acusado de violar segredo de justiça por publicar reportagens sobre uma operação da Polícia Federal contendo informações sigilosas.

A liminar havia sido derrubada no início do mês pelo ministro Dias Toffoli, que apontou uma falha procedimental no pedido apresentado pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra a quebra do sigilo telefônico determinada pela Justiça Federal paulista no fim de 2014. Na prática, a abertura dos registros permitiria a identificação da fonte que repassou as informações privilegiadas a Abreu e violaria o direito constitucional de jornalistas manterem suas fontes em anonimato. 

Hoje, o próprio Toffoli argumentou em defesa do sigilo da fonte, apontando não haver indícios de que a atuação do repórter tenha contribuído para violar o segredo judicial da operação da Polícia Federal. Além de suspender novamente a abertura dos registros telefônicos, o ministro propôs o trancamento do inquérito contra Allan de Abreu por vazamento ilegal de informações.

A ministra Cármen Lúcia endossou o entendimento de Toffoli e afirmou ver na decisão da Justiça Federal de SP "tentativa de criminalizar a fonte, cujo sigilo é garantido constitucionalmente".

Teori Zavascki, por sua vez, manifestou-se contrário ao encerramento da investigação em relação ao jornalista. Segundo ele, "jornalista que publica informação guardada por segredo de justiça, sob pena de sanção penal, teoricamente pode sofrer sanção". A decisão sobre o trancamento do inquérito foi adiada por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A Abraji celebra a decisão da segunda turma do Supremo de restabelecer a suspensão da quebra de sigilo telefônico de Allan de Abreu. 

Ao mesmo tempo, manifesta profunda preocupação com o voto de Zavascki a respeito do trancamento do inquérito contra o repórter. O ministro inverte os preceitos do Direito e parte do pressuposto da culpa, não da inocência do repórter. Além disso, sugere que um jornalista está sujeito a sanções por divulgar documento de interesse público protegido por sigilo judicial, o que contraria entendimento prévio do STF segundo o qual "jornalistas, em tema de sigilo da fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer (...) a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa"

Como bem lembrou a ministra Cármen Lúcia em seu voto, o constrangimento para um jornalista revelar a fonte de suas informações é uma ação comum em regimes antidemocráticos -- não deve, portanto, ser ratificado por uma Corte constitucional de um país democrático.

Assinatura Abraji