- 25.09
- 2017
- 15:48
- Mariana Gonçalves
Liberdade de expressão
Tribunal mantém condenação de jornalista da Gazeta do Povo por coluna publicada em 2014
O jornalista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, permanece condenado pelos crimes de injúria e calúnia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Ivan Bonilha. Por maioria, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) recusou a apelação do jornalista neste mês (14.set.2017). O caso se prolonga desde novembro de 2014, quando Nascimento publicou a coluna “Atraso do metrô custa meio milhão por dia”.
O desembargador Laerte Ferreira Gomes, que votou integralmente com o relator do caso, o juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, considerou que “não existiu” o atraso mencionado por Nascimento, e que a coluna “leva à inequívoca conclusão” do contrário, o que seria calúnia. Avaliou que“todo cidadão pode se expressar livremente, respondendo pelos abusos dessa liberdade.”
No texto de 2014, o jornalista criticou a demora de quatro meses em parecer de Bonilha sobre um edital para a construção de linhas de metrô em Curitiba, considerando que o atraso estaria ligado à relação próxima entre o conselheiro e o governador do Estado do Paraná, Beto Richa (PSDB-PR).
O cálculo do prejuízo de meio milhão de reais por dia havia sido informado ao jornalista pelo prefeito da capital, Gustavo Fruet (PDT-PR), que era de oposição ao governador. Na época, Bonilha se sentiu prejudicado e recorreu à Justiça.
Nascimento foi condenado em primeira instância, em dezembro do ano passado, a nove meses e dez dias de prisão pela coluna – pena revertida ao pagamento de dez salários mínimos a Bonilha, devido à idade do jornalista.
O juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho considerou que Nascimento havia “se excedido” no direito de informar, argumentando que a Constituição protege a honra e a imagem das pessoas e que a liberdade de expressão não é absoluta.
Disse ainda que os jornalistas devem tecer “críticas prudentes em fatos de interesse público” e que sendo falsas (no seu entendimento) as informações trazidas por Nascimento, o colunista agiu “com finalidade manifesta de macular a imagem do querelante [Bonilha]”.
A defesa do jornalista alegou que houve mera exposição crítica dos fatos, sem intenção de caluniar, e que Nascimento agiu dentro da imunidade profissional.
Na época, as associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Nacional de Jornais (ANJ) consideraram a condenação “um grave equívoco” e “um ataque à liberdade de expressão e ao livre exercício do jornalismo”. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR) também se manifestou.
Voto vencido
Nascimento pode recorrer mais uma vez com base no voto vencido do desembargador José Carlos Dalacqua, que absolveu o jornalista de ambas as acusações. Para ele, que tinha pedido vista dos autos, não houve crime algum na coluna, e “as declarações genéricas” envolvendo Bonilha haviam sido feitas “em tom de suposição”.
“Em qualquer caso exige-se dolo para configuração dos crimes”, disse. “O recorrido agiu sem possuir o dolo de praticar o fato criminoso, noticiando com claro intuito de questionar os fatos, sem que isso constitua ofensa moral capaz de macular a honra do querelante.”
Dalacqua também destacou a importância constitucional da liberdade de expressão, sustentando que a coluna tem cunho jornalístico que merece ser protegido. “No presente caso sequer se verifica que o querelado [Nascimento] tenha apontado explicitamente conduta criminosa [de Bonilha]”, afirmou.