- 24.08
- 2009
- 13:28
- Fórum de Direito de Acesso/ Correio Brasiliense -
Transparência federal vai em marcha lenta
Enquanto o Brasil continua sem uma lei de acesso a informações públicas, 21 anos após a inclusão desse direito na Constituição federal, países como África do Sul, Lituânia, Peru e Colômbia já contam com essa legislação. No Brasil, tramita há seis anos no Congresso um projeto de lei que tenta aprovar a lei de transparência. Esse é o tempo de existência do Instituto Federal de Acesso à Informação Pública (Ifai), instalado em 2003 no México, primeiro país da América Latina a criar os mecanismos de acesso a informações de estado. O instituto mexicano já divulgou informações sobre roupas de grifes famosas de uma então primeira-dama e a lista de convidados para a festa de aniversário do presidente Vicente Calderón.
Um relato sobre o funcionamento do instituto mexicano foi feito pelo comissionado Juan Pablo Guerrero, um dos cinco integrantes do colegiado, na Conferência Latinoamericana de Jornalismo de Investigação, em Lima, Peru, no último domingo. O evento é organizado pelo Instituto Prensa y Sociedad (Ipys) e pela Transparência Internacional. Os integrantes do instituto são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, para um mandato de sete anos, com completa autonomia e estabilidade no cargo. Lá, qualquer um pode ter acesso a informações públicas. Mesmo uma criança, um estrangeiro, “pode ser até Osama Bin Laden”, comenta Guerrero. A constituição mexicana prevê esse direito desde 1976.
A Constituição brasileira diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo e geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Mas a lei não existe. Um projeto de lei foi apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em fevereiro de 2003, no início do governo Luís Inácio Lula da Silva. Mas não foi a plenário mesmo depois de seis anos e meio.
Frente parlamentar
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, formado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), acredita mais na aprovação do projeto 5.228/2009, do Executivo, elaborado em negociação com a frente parlamentar que apoia o acesso à informação, integrada por 198 deputados e senadores. Essa proposta regulamenta em detalhe os mecanismos para obtenção de informações, os dados públicos que são sigilosos e os prazos para a sua divulgação. São sigilosas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do estado. O prazo para a sua divulgação varia de cinco a 25 anos. As informações não sigilosas serão divulgadas em 20 dias.
A legislação de acesso à informação mais antiga é a americana. O Freedon of Information Act (FoIA) foi criado por lei em 1966. Os pedidos de dados aumentam a cada ano. Em 2003, foram 3,2 milhões. O custo para o Estado ficou em US$ 323 milhões, pouco mais de US$ 1 por cidadão. Os requerimentos de jornalistas representaram uma fração mínima desse total. As leis de acesso da África do Sul, Lituânia e Reino Unido são mais recentes.
No México, a Lei de Transparência reconhece ao cidadão o direito de perguntar ou pedir informações ao governo, que está obrigado a responder. “O conceito constitucional é muito elementar: se o governo é o povo, a informação do governo também o é. É tão simples como isso”, comenta Guerrero. Mas ele acrescenta que lá também há algumas exceções. “Há algumas situações em que informações de governo que, mesmo sendo de interesse público, devem manter-se em segredo, porque de outra forma não se pode dar segurança social, segurança nacional. Mas a reserva de informação é temporal. Ao final de um tempo será pública. Pode ser de dois, três anos. O máximo é 12 anos de reserva.”