- 19.09
- 2006
- 07:35
- Belisa Figueiró
TJ do Pará mantém condenação do jornalista Lúcio Flávio
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) manteve a condenação do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Desde 2000, quando escreveu uma reportagem no Jornal Pessoal, comentando uma matéria de capa da revista Veja sobre o dono da Construtora C. R. Almeida, ele está sendo processado e obrigado a pagar R$ 8 mil, mais os acréscimos. O empresário Cecílio do Rego Almeida aparece no texto como o maior grileiro do mundo, dono de uma área que poderia chegar a sete milhões de hectares no vale do rio Xingu, onde está a maior concentração de mogno da Amazônia.
A ação foi movida pelo empresário em São Paulo, mas foi transferida para a comarca de Belém. O juiz substituto Amílcar Guimarães condenou Pinto no dia 21 de junho de 2005, depois de analisar as 400 páginas dos autos do processo em apenas quatro dias. O jornalista entrou com uma representação contra o magistrado, alegando que a sentença era ilegal e tendenciosa, porque o processo ainda não estava pronto para ser sentenciado.
A Corregedora Geral de Justiça acolheu a representação, mas por maioria, o Conselho da Magistratura decidiu não processar o juiz. Em junho deste ano, Pinto recorreu dessa decisão, mas o embargo de declaração ainda não foi apreciado. No plano judicial, ele apelou da condenação. Por dois votos a um, as desembargadoras Maria Rita Xavier e Luzia Nadja Nascimento mantiveram a condenação, em 14 de setembro. Por meio de sua assessoria, o TJ disse que as desembargadoras não iam comentar a decisão.
Pinto vai apresentar o recurso que poderá provocar a reapreciação da questão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
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A ação foi movida pelo empresário em São Paulo, mas foi transferida para a comarca de Belém. O juiz substituto Amílcar Guimarães condenou Pinto no dia 21 de junho de 2005, depois de analisar as 400 páginas dos autos do processo em apenas quatro dias. O jornalista entrou com uma representação contra o magistrado, alegando que a sentença era ilegal e tendenciosa, porque o processo ainda não estava pronto para ser sentenciado.
A Corregedora Geral de Justiça acolheu a representação, mas por maioria, o Conselho da Magistratura decidiu não processar o juiz. Em junho deste ano, Pinto recorreu dessa decisão, mas o embargo de declaração ainda não foi apreciado. No plano judicial, ele apelou da condenação. Por dois votos a um, as desembargadoras Maria Rita Xavier e Luzia Nadja Nascimento mantiveram a condenação, em 14 de setembro. Por meio de sua assessoria, o TJ disse que as desembargadoras não iam comentar a decisão.
Pinto vai apresentar o recurso que poderá provocar a reapreciação da questão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
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