Tem precedente: CGU manda Inep abrir dados sobre acertos de questões do Enem divididos por escola
  • 19.02
  • 2024
  • 09:41
  • Luiz Fernando Toledo

Acesso à Informação

Tem precedente: CGU manda Inep abrir dados sobre acertos de questões do Enem divididos por escola

Esta matéria é parte da newsletter Achados e complementa a seção Tem precedente?, um trabalho de análise das decisões do governo federal sobre transparência de informações realizado pela Abraji. Analisamos periodicamente decisões da Controladoria-Geral da União (CGU), o órgão responsável pelo monitoramento da LAI em nível federal, e fornecemos aqui um resumo das que podem ser de maior relevância para jornalistas, pois afetam o entendimento do governo sobre que tipo de informação é considerada pública ou sigilosa.

Um solicitante pediu acesso à porcentagem de acertos de cada questão dos Exames Nacionais do Ensino Médio (Enem) de 2020, 2021 e 2022 por alunos concluintes, separado pelo código da escola em que estavam matriculados. Os dados seriam usados em pesquisa acadêmica.

O INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pelo exame, informou que o pedido de acesso a dados protegidos ainda estava em análise. Depois, não reconheceu a recepção da documentação complementar requerida, especificando as pendências de documentação em recurso de 2ª instância.

A CGU decidiu pelo provimento do recurso do cidadão, baseando-se na Lei nº 12.527/2011. Determinou que o INEP forneça, dentro de 120 dias, arquivo com a porcentagem de acertos de cada questão do Enem 2020, 2021 e 2022 pelos alunos concluintes, separado pelo código da escola em que estavam matriculados.

Veja outras decisões recentes de interesse público selecionadas pela Abraji:

Ministério das Relações Exteriores (MRE): concedido Acesso a Listas de Antiguidade de Diplomatas (protocolo 09002.003345/2023-74)

Informação solicitada: todas as listas de antiguidade da Carreira de Diplomata, de 1978 a 2023.

Resposta do órgão: O MRE forneceu quase todas as listas desde o segundo semestre de 2006, mas faltaram algumas, incluindo a do primeiro semestre de 2008 e a do segundo semestre de 2010, que foi enviada como uma imagem escaneada. O requerente questionou a ausência de versões digitais para esses períodos e a possibilidade de acessar a base de dados que produz essas listas. O MRE justificou a ausência de versões eletrônicas para algumas listas e sugeriu que o requerente consultasse as listas fisicamente. Argumentou que digitalizar todas as listas de 1978 a 2005 demandaria um esforço considerável, devido à falta de pessoal.

Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU decidiu pelo provimento do recurso, determinando que o MRE disponibilize ao requerente o acesso ao restante das listas de antiguidade da Carreira de Diplomata, de 1978 a 2023, que não foram enviadas. O MRE tem um prazo de 90 dias para cumprir a decisão.


Ministério da Justiça e Segurança Pública: concedido Acesso a Relatórios de Inteligência e Outros Temas (protocolo 08198.044629/2023-16)

Informação solicitada: todos os relatórios elaborados de 2015 a 2023 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abrangendo temas como Eleições, Manifestações políticas, Crimes ambientais, Presídios, Crime organizado, Amazônia, Atuação de estrangeiros, Extremismo, Movimentos sociais e Ataques a escolas.

Resposta do órgão: O MJSP inicialmente forneceu um parecer e um relatório de inteligência específico, negando acesso a outros documentos com base em serem genéricos, desproporcionais e desarrazoados, e por envolverem atribuições de inteligência. O requerente discordou, insistindo na importância da transparência e no acesso a essas informações.

Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU decidiu pelo provimento parcial do recurso, determinando que o MJSP conceda acesso a todos os relatórios elaborados de 2015 a 2023 que cobrem os temas solicitados, exceto aqueles que envolvam conteúdos próprios de atividade de inteligência não tarjados. Relatórios com atividades de inteligência devem ser disponibilizados com tarjamento nos conteúdos considerados sigilosos ou sensíveis. 


Casa Civil nega agenda de Primeira-Dama (protocolo 00137.016798/2023-61)

Informação solicitada: detalhamento da agenda de compromissos e reuniões da atual Primeira-Dama, de 1º de janeiro de 2023 a 24 de setembro de 2023.

Resposta do órgão: o órgão negou o acesso alegando que a Primeira-Dama não exerce função pública nem ocupa cargo público, conforme Lei nº 8.112/1990, e, portanto, as informações solicitadas não se subordinam à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU decidiu pelo não conhecimento do recurso, baseando-se na inexistência de previsão legal que obrigue a produção e armazenamento das informações solicitadas sobre a Primeira-Dama, que não ocupa cargo público nem exerce função pública.


IFBA: concedido acesso ao controle de frequência de servidores (protocolo 23546.092235/2023-52)

Informação solicitada: controle de frequência de todos os servidores do IFBA, incluindo todos os campi e a reitoria, de 2020 até 2023.

Resposta do órgão: o IFBA negou o acesso, alegando que o pedido era desproporcional, desarrazoado e genérico, e sugeriu que o solicitante delimitasse seu pedido para facilitar o fornecimento da informação.

Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU decidiu pelo provimento do recurso, determinando que o IFBA disponibilize as informações solicitadas sobre o controle de frequência dos servidores, de 2020 até 2023, ocultando informações pessoais sensíveis ou protegidas por lei, no prazo de 90 dias. Isso baseou-se na análise de que o pedido não era desproporcional ou desarrazoado ao ponto de justificar a negativa, considerando também que o registro de frequência é eletrônico, o que facilita a extração das informações solicitadas.


Sobre o projeto

A Abraji monitora, desde novembro de 2023, decisões tomadas pelo governo federal sobre publicidade de documentos produzidos por órgãos públicos. A ideia é que jornalistas possam acompanhar, com mais agilidade e curadoria, quais argumentos estão sendo usados para negar dados ou até obter ideias para embasar seus próprios pedidos de informação.

Assinatura Abraji