- 09.01
- 2024
- 13:00
- Luiz Fernando Toledo
Tem precedente: CGU manda Defesa abrir registros detalhados de viagens de autoridades, incluindo motivo e acompanhantes
Esta matéria é parte da newsletter Achados e complementa a seção Tem precedente?, um trabalho de análise das decisões do governo federal sobre transparência de informações realizado pela Abraji. Analisamos periodicamente decisões da Controladoria-Geral da União (CGU), o órgão responsável pelo monitoramento da LAI em nível federal, e fornecemos aqui um resumo das que podem ser de maior relevância para jornalistas, pois afetam o entendimento do governo sobre que tipo de informação é considerada pública ou sigilosa.
Após o Ministério da Defesa negar o acesso à relação de todas as viagens solicitadas pela pasta à FAB (Força Aérea Brasileira), a CGU decidiu pelo provimento do recurso registrado pelo solicitante. Inicialmente, o pedido demandava os seguintes dados das viagens: registro de acompanhantes, datas, destinos, motivos e comprovações das situações que levaram aos deslocamentos. O cidadão requereu as informações para o período de janeiro/2019 até a data mais recente possível em 2023.
No entanto, a Defesa negou a solicitação alegando que o conteúdo era genérico, desproporcional ou desarrazoado, e que a demanda implicaria em trabalhos adicionais não competentes ao órgão. Orientou o requerente a acessar o site www.fab.mil.br/voos, onde os voos da FAB estão disponíveis para pesquisa, sugerindo que individualizasse os voos de interesse para receber os detalhes descritos. A negativa foi mantida nas instâncias subsequentes.
Após registro de recurso, a CGU determinou que o Ministério disponibilizasse, no prazo de 60 dias, os dados dos voos requeridos pelo solicitante. A decisão baseou-se nos incisos I e II do art. 3º, I do art. 4º, e II do art. 7º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), em conjunto com o §1º do art. 6º do Decreto nº 10.267/2020.
Veja outras decisões recentes de interesse público selecionadas pela Abraji:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: concedido acesso a dados de pensionistas e aposentados (protocolo 01217.011599/2023-39)
Informação solicitada: relatório nominal dos pensionistas vinculados ao Ministério das Comunicações, com início de benefício até dezembro de 2003, incluindo os excluídos. Detalhes requeridos incluíam nome e matrícula do instituidor, cargo, nome do pensionista, datas de início e exclusão da pensão, e motivo da exclusão.
Resposta do órgão: O MCTI forneceu parte das informações solicitadas nos dois pedidos, mas ocultou as matrículas dos beneficiários, baseando-se no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU mudou o entendimento sobre transparência das matrículas de servidores e determinou que tal informação deve ser fornecida.
Polícia Federal: concedido acesso a dados de armas com registro vencido (protocolo 08198.035351/2023-88)
Informação solicitada: dados sobre armas de fogo. Este pedido foi dividido em dois itens: 1 - Registros vencidos de arma de fogo por categoria (várias categorias especificadas) e por unidade federativa; 2 - Número de armas retiradas de circulação por unidade federativa para os anos de 2022 e 2023, por mês, tipo de arma e calibre, classificados por categorias como extravio, roubo/furto, apreensão, campanha de desarmamento e remessa ao Exército.
Resposta do órgão: a PF inicialmente direcionou o requerente para o seu portal de dados abertos e forneceu planilhas Excel com dados referentes aos itens solicitados. Mas não deu acesso às informações de registros vencidos.
Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU decidiu pelo provimento parcial do recurso em relação ao Item 1. A PF deve disponibilizar, em até 60 dias, as informações solicitadas.
Comando do Exército: concedido acesso a dados de agendamento médico (protocolo 60143.005604/2023-44)
Informação solicitada: agendamentos médicos para o mês de agosto de 2023. O requerente pediu especificamente: Número de médicos disponíveis para agendamento por especialidade em cada Organização Militar de Saúde (OMS); Dados quantitativos sobre agendamentos de consultas, incluindo a classificação dos agendantes (Oficiais Generais, Oficiais de 2º Tenente a Coronel, Praças, Pensionistas e Civis); Total de consultas agendadas por especialidade; Total de usuários cadastrados.
Resposta do órgão: o Comando do Exército (CEX) orientou o requerente a entrar em contato diretamente com o Comando Militar do Leste (CML) para obter as informações, reiterando essa posição nas instâncias iniciais da LAI. O requerente, insatisfeito com a orientação de buscar as informações diretamente com o CML, recorreu à CGU, argumentando que as informações solicitadas são de natureza pública e deveriam ser fornecidas diretamente pelo CEX.
Decisão sobre o recurso e precedente: a CGU decidiu pelo provimento do recurso, determinando que o CEX disponibilize as informações solicitadas relativas ao mês de agosto de 2023, no prazo de 90 dias. A decisão enfatiza que as informações requeridas são de acesso público e devem ser fornecidas conforme os termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI), especificamente nos incisos II e VI do art. 7º.
Sobre o projeto
A Abraji monitora, desde novembro de 2023, decisões tomadas pelo governo federal sobre publicidade de documentos produzidos por órgãos públicos. A ideia é que jornalistas possam acompanhar, com mais agilidade e curadoria, quais argumentos estão sendo usados para negar dados ou até obter ideias para embasar seus próprios pedidos de informação.