• 14.09
  • 2011
  • 08:33
  • Marina Iemini Atoji

Suplicy e Aníbal Diniz votam contra o substitutivo de Collor ao PLC 41/2010

Em voto separado apresentado ontem (13.set.2011) à Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, os parlamentares Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aníbal Diniz (PT-AC) se declararam contra o substitutivo apresentado por Fernando Collor de Mello (PTB-AL) ao projeto de lei de acesso a informações públicas (PLC 41/2010).

No voto, os senadores afirmam que as mudanças propostas por Collor introduzem "retrocesso inaceitável" ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010. Usando leis de acesso a informação já existentes no mundo como exemplo, Aníbal e Suplicy rebateram argumentos de Collor nas questões do sigilo de documentos e do acesso a informações públicas.

Suplicy e Aníbal afirmam que "(...) a aprovação do PLC nº 41 colocaria o Brasil na vanguarda internacional, no que tange ao acesso à informação".

Transparência pública

De acordo com eles, o relator foi "na contramão da transparência" e "do princípio da accountability", ao propor a retirada da obrigatoriedade de publicação de informações públicas na Internet.

Suplicy e Aníbal criticam ainda a inclusão, prevista no substitutivo, da exigência de justificativa para pedidos de informação a órgãos públicos. Para eles, essa justificativa não é necessária, pois a informação já estaria legalmente disponível ao público.

Ambos se dizem surpresos com a retirada da responsabilidade do agente público pela negativa do acesso a informações, que era prevista inclusive no projeto de lei apresentado pelo Executivo.

Sigilo eterno

Os senadores também criticaram as mudanças propostas em relação ao sigilo de documentos confidenciais, em seu relatório.

O texto apresentado por Collor acabava com a desclassificação automática de documentos ultrassecretos e de outros cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

Os parlamentares petistas defendem que "se as autoridades não se pronunciarem, no prazo estipulado em lei,sobre os documentos e informações cujo prazo de sigilo esteja vencendo, tais informações têm de ser disponibilizadas.". "A burocracia brasileira tem de se adaptar à cultura da transparência e revisar periodicamente os documentos sigilosos sob a sua guarda.", completam.

Em favor da manutenção do sigilo, Collor alega que não existe transparência total em nenhum governo, nem mesmo nas democracias consideradas mais avançadas. Suplicy e Aníbal rebatem a afirmação, mencionando o exemplo dos Estados Unidos que, em 2009, proibiu o sigilo eterno de documentos (Executive Order 13.526). "(...) numa democracia o tempo do Estado tem de ser submetido ao tempo da cidadania", afirmam.

Outro "retrocesso" apontado no voto é a transformação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações em um órgão apenas consultivo. O PLC 41/2010 prevê que a Comissão poderá decidir a respeito da classificação de documentos como sigilosos.

Detalhes

Íntegra do voto em separado de Suplicy e Aníbal

Texto do substitutivo apresentado por Collor

Texto do PLC 41/2010 aprovado na Câmara

Assinatura Abraji