STJ reverte decisão do TJ-PI e jornalista volta a cumprir prisão domiciliar
  • 25.07
  • 2020
  • 12:00
  • Abraji

Liberdade de expressão

STJ reverte decisão do TJ-PI e jornalista volta a cumprir prisão domiciliar

foto: Porta AZ/Piauí

O dono do Portal AZ do Piauí, Arimateia Azevedo, se apresentou na tarde de 23.jul.2020 ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), depois de mandado de prisão preventiva emitido pela 8ª Vara Criminal de Teresina. Azevedo, que foi encaminhado a um presídio, é investigado por extorsão, depois de noticiar uma falha médica do cirurgião plástico Alexandre Andrade. Na noite de sexta-feira, 24.jul.2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar ao jornalista.

No dia 22.jul.2020, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) revogou a prisão domiciliar do jornalista. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-PI) expressou preocupação com a decisão de encarcerar Azevedo em uma unidade prisional, em plena pandemia. Aos 67 anos, ele faz parte do grupo de risco: sofre de hipertensão e tem problemas cardíacos.

Em 12.jun.2020, o Greco cumpriu mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada na casa do jornalista, no bairro de Todos os Santos. No dia seguinte, 13.jun.2020, o desembargador Joaquim Santana impetrou habeas corpus em favor de Azevedo que, desde então, vinha cumprindo a pena em regime domiciliar.

Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira votaram pela suspensão da prisão domiciliar e novo encarceramento. "Por meio de medidas cautelares e judicialmente autorizadas, com o fim de se apurar a extorsão e outros crimes conexos, foram coletados elementos que justificaram a necessidade de apreensão de bens e da prisão preventiva do paciente José Arimateia Azevedo", justificou Oliveira.

A defesa de Azevedo declarou que o jornalista nunca foi condenado por um crime e que os litígios citados estão todos na esfera cível. O desembargador Joaquim Santana, relator do processo, foi voto vencido pela manutenção da prisão domiciliar.

O cirurgião plástico piauiense Alexandre Andrade abriu queixa contra Azevedo, alegando ter sido vítima de extorsão. O jornalista publicou reportagem de um erro cometido pelo médico. Na versão do cirurgião, o dono do Portal AZ cobrou R$ 20 mil para parar de publicar reportagens sobre o assunto.

Procurada pela Abraji, a defesa do jornalista afirmou que “o cliente nunca tomou a iniciativa de procurar o cirurgião” e garantiu não haver provas, ligação ou mensagem nesse sentido. “Foi o médico quem o procurou. Além disso, extorsão é obrigar alguém a fazer algo mediante violência ou grave ameaça.”

A defesa manifestou preocupação especial com a apreensão do celular do jornalista, prevista no pedido de prisão de Azevedo, que tem 50 anos de carreira: “O Arimateia tem várias fontes nos tribunais. Todas essas conversas revelando ilações serão expostas, violando a prerrogativa do sigilo da fonte”.

“É um jornalista que há muitos anos vem mexendo com gente poderosa do Tribunal de Justiça”, relata Luiz Carlos de Oliveira, presidente do Sindjor-PI. E acrescenta: “É um profissional que tem endereço e não apresentou risco para as investigações. Queremos que a polícia investigue, apure os fatos, mas a situação não condiz com o Estado Democrático de Direito.”

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, concedeu, na noite de sexta-feira, 24.jul.2020, prisão domiciliar a Arimateia Azevedo. "É inadmissível que se possa emprestar ao habeas corpus um efeito constritivo ao direito de liberdade para que, ao invés de liberar o paciente ou manter o 'status quo', possa mandá-lo ao cárcere mais duramente", avaliou.

A Abraji contatou os desembargadores citados, mas até o momento de publicação desta reportagem não havia obtido resposta.

Em junho de 2005, o jornalista Arimateia Azevedo esteve detido preventivamente por 48h, depois de decisão em segunda instância do TJ-PI. Ele foi acusado de “insulto e difamação” e “pressão no curso do processo” pela advogada Audrey Magalhães, representante de pessoas que processavam Azevedo.

O jornalista foi detido pessoalmente pelo, na época, secretário de Segurança Pública do Piauí, Robert Rios Magalhães. “Quiseram levá-lo algemado para fazer um espetáculo”, comenta a defesa de Azevedo. 

O então ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, expediu alvará de soltura em favor do jornalista, em outubro do mesmo ano. “A liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático; a restrição à liberdade é exceção, que deve ser excepcionalíssima”, declarou em seu voto. A prisão do jornalista foi sustentada pela Lei de Imprensa de 1967, editada no período da ditadura e ainda em vigor - só foi revogada pelo STF em 2009. 
 

Assinatura Abraji