• 23.08
  • 2013
  • 12:34
  • Cleyton Vilarino

STF nega pedido de habeas corpus a João Arcanjo Ribeiro, acusado de matar dono de jornal no MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última quinta-feira (22.ago.2013) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador Arcanjo”. Arcanjo foi preso preventivamente em 2004 após ter sido extraditado do Uruguai, onde cumpria pena por posse de documentos falsos. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão, dono do jornal “Folha do Estado”, de Cuiabá (MT), em 2002.

Brandão foi morto com sete tiros de pistola 9mm no dia 30 de setembro de 2002 em Cuiabá (MT). Seu jornal "Folha do Estado" publicava reportagens sobre o crime organizado local, o que incluía citações a João Arcanjo. Além dessa acusação, Arcanjo também responde por  lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. 

No pedido de habeas corpus, a defesa de Arcanjo alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou-lhe o direito de recorrer à instância superior (o Supremo) e, consequentemente, o direito à ampla defesa. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Melo afirma que não houve ilegalidade flagrante no processo e na decisão do STJ que justificasse o habeas corpus.

Assinatura Abraji