- 22.12
- 2014
- 11:47
- Katna Baran
STF derruba censura que proibia Gazeta de divulgar suposta compra de votos
Publicado em 22 de dezembro de 2014 na Gazeta do Povo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para a Gazeta do Povo autorizando a publicação de material sobre uma investigação de possível crime eleitoral ocorrido no pleito de 2012 em Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná. A censura judicial partiu da então candidata, hoje prefeita da cidade Regina Dubay (PR), uma das investigadas pela Justiça Eleitoral.
A liminar de Mello, expedida na quarta-feira passada, reverte duas decisões anteriores que proibiam o jornal de publicar reportagens a respeito da investigação e que citassem o nome de Regina. “Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, cita o ministro na decisão. Além da autorização publicar reportagens, Mello também afastou a incidência de multa diária, imposta nas decisões anteriores, caso a Gazeta do Povo as desrespeitasse. O mérito da questão ainda deve ser julgado pelo STF.
“Foi reconhecida a liberdade do jornal de divulgar assuntos de interesse público”, diz o advogado Rodrigo Xavier Leonardo.
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