- 04.06
- 2004
- 14:10
- MarceloSoares
STF amplia prazo para processar imprensa
DA FOLHA DE S.PAULO
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o artigo da Lei de Imprensa que fixou em três meses o prazo para a pessoa que se sentir ofendida por uma reportagem mover ação de indenização por dano moral contra a empresa jornalística.
A 2ª Turma do Supremo, composta atualmente por quatro ministros, examinou no dia 1º de junho um recurso do jornal "O Dia", do Rio de Janeiro, contra o pagamento de indenização ao médico Carlos Alberto de Oliveira, autor de uma ação na qual acusa a empresa de danos morais.
Um dos ministros que atuaram no julgamento afirmou, em caráter reservado, que deve valer para esse tipo de processo o prazo de 20 anos, previsto para a maioria das ações judiciais.
A decisão desse caso deve ser definitiva. O jornal poderá recorrer apenas se encontrar algum julgamento divergente da 1ª turma do STF. Numa pesquisa preliminar, assessores do Supremo informaram que não existe registro dessa divergência.
Não significa, no entanto, que o tribunal não possa julgar novos casos semelhantes e decidir em sentido contrário. Caso novos processos cheguem ao Supremo e sejam julgados pela 1ª turma de forma contrária, o tema acabará seguindo para a apreciação do plenário do STF, que é integrado por 11 membros.
Lei de 1967
A Lei de Imprensa (nº 5.250), que estabelece o prazo de três meses, é de 1967. Os ministros consideraram que a Constituição, de 1988, não "recepcionou" o artigo 56 daquela lei, que trata do prazo para propor ação de indenização por dano moral.
Isso significa que, no entendimento dos ministros do Supremo, a norma da lei é incompatível com o novo texto da Constituição, porque o prazo de três meses se confrontaria com a parte que trata dos direitos individuais do cidadão (artigo 5º), especialmente os direitos de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem.
No mesmo julgamento, os ministros derrubaram os limites de valor da indenização estabelecidos pela Lei de Imprensa, de até 20 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 5.200.
A razão também foi a incompatibilidade com o artigo 5º da Constituição, mas um dos ministros descartou o risco de haver condenações milionárias, alegando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a última instância para esse tipo de processo, tem fixado valores razoáveis.
Médico-legista do Rio, Oliveira moveu ação contra "O Dia", fora do prazo de três meses.
Ele afirmou que passou a ser atacado pelo jornal depois de ter respondido a uma consulta do Ministério Público na acusação contra Guilherme de Pádua Thomaz e Paula Nogueira de Almeida, que foram condenados pelo assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992. A resposta à consulta teria provocado o adiamento do julgamento.
Participaram da decisão quatro dos atuais dez ministros. O 11º membro do Supremo, Eros Grau, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só tomará posse depois da aprovação de seu nome pelo Senado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o artigo da Lei de Imprensa que fixou em três meses o prazo para a pessoa que se sentir ofendida por uma reportagem mover ação de indenização por dano moral contra a empresa jornalística.
A 2ª Turma do Supremo, composta atualmente por quatro ministros, examinou no dia 1º de junho um recurso do jornal "O Dia", do Rio de Janeiro, contra o pagamento de indenização ao médico Carlos Alberto de Oliveira, autor de uma ação na qual acusa a empresa de danos morais.
Um dos ministros que atuaram no julgamento afirmou, em caráter reservado, que deve valer para esse tipo de processo o prazo de 20 anos, previsto para a maioria das ações judiciais.
A decisão desse caso deve ser definitiva. O jornal poderá recorrer apenas se encontrar algum julgamento divergente da 1ª turma do STF. Numa pesquisa preliminar, assessores do Supremo informaram que não existe registro dessa divergência.
Não significa, no entanto, que o tribunal não possa julgar novos casos semelhantes e decidir em sentido contrário. Caso novos processos cheguem ao Supremo e sejam julgados pela 1ª turma de forma contrária, o tema acabará seguindo para a apreciação do plenário do STF, que é integrado por 11 membros.
Lei de 1967
A Lei de Imprensa (nº 5.250), que estabelece o prazo de três meses, é de 1967. Os ministros consideraram que a Constituição, de 1988, não "recepcionou" o artigo 56 daquela lei, que trata do prazo para propor ação de indenização por dano moral.
Isso significa que, no entendimento dos ministros do Supremo, a norma da lei é incompatível com o novo texto da Constituição, porque o prazo de três meses se confrontaria com a parte que trata dos direitos individuais do cidadão (artigo 5º), especialmente os direitos de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem.
No mesmo julgamento, os ministros derrubaram os limites de valor da indenização estabelecidos pela Lei de Imprensa, de até 20 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 5.200.
A razão também foi a incompatibilidade com o artigo 5º da Constituição, mas um dos ministros descartou o risco de haver condenações milionárias, alegando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a última instância para esse tipo de processo, tem fixado valores razoáveis.
Médico-legista do Rio, Oliveira moveu ação contra "O Dia", fora do prazo de três meses.
Ele afirmou que passou a ser atacado pelo jornal depois de ter respondido a uma consulta do Ministério Público na acusação contra Guilherme de Pádua Thomaz e Paula Nogueira de Almeida, que foram condenados pelo assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992. A resposta à consulta teria provocado o adiamento do julgamento.
Participaram da decisão quatro dos atuais dez ministros. O 11º membro do Supremo, Eros Grau, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só tomará posse depois da aprovação de seu nome pelo Senado.