- 20.03
- 2024
- 15:28
- Abraji
Liberdade de expressão
STF aceita Abraji como amicus curiae na ação sobre responsabilização dos veículos por falas de entrevistados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acolheu o pedido da Abraji de se tornar amicus curiae (amiga da Corte) no tema de repercussão geral 995, cujo texto responsabiliza os meios de comunicação por declarações de seus entrevistados. A Abraji ingressou com o pedido junto a um recurso de embargos declaratórios. Uma instituição se torna amicus curiae em um processo quando se vê a relevância do tema em discussão e a representativa da instituição postulante.
"Assim, é imperioso concluir ser possível a admissão no feito na qualidade de amicus curiae da postulante, considerando-se a relevância da questão constitucional discutida nestes autos e a sua adequada representatividade", escreveu o ministro Fachin em decisão tomada no dia 18.mar.2024 e cujo teor foi divulgado nesta quarta (20.mar.2024). Ele foi o relator do recurso na corte.
Além do pedido de amicus curiae, o recurso da Abraji impetrado no STF foi acompanhado de uma nota técnica assinada pela organização e as seguintes instituições: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz. No recurso e na nota técnica, as organizações tratam da importância de se definir e delimitar termos usados no acórdão com o texto final da tese, publicado pelo Supremo no dia 08.mar.2024.
A Abraji sugere uma série de alterações de modo a adequar a tese aos limites do caso e das discussões levantadas pelos ministros no julgamento. Dentre elas, que a tese não suscite a possibilidade de remover conteúdos, além de esclarecer que a responsabilização de veículos só ocorreria em caso de dolo na divulgação da informação falsa e atendendo a critérios específicos. Também pede que se qualifiquem e expliquem termos ambíguos e obscuros usados no texto aprovado, como “indícios concretos” que comprovariam a falsidade de uma declaração e os cuidados necessários para afastar a responsabilização.
"Esta é uma vitória importante para a defesa da liberdade de imprensa, numa luta que tem sido abraçada pela Abraji e pelo conjunto de organizações de defesa do jornalismo. Esperamos que seja um passo para que se possa adequar o texto final do tema 995 para evitar que haja cerceamento do direito de informar e mesmo auto censura por parte de veículos e comunicadores que se sintam intimidados com essa decisão", afirmou Katia Brembatti, presidente da Abraji.
Katia explica que há uma grande preocupação por parte das organizações de defesa do jornalismo sobre o efeito do texto atual do acórdão sobre as decisões de processos em primeira instância. Por isso, é importante que se delimite quais são as situações em que um veículo pode ser responsabilizado por uma declaração falsa de entrevistado.
Veja neste link, a matéria que explica o teor do recurso.
E leia neste link o artigo dos advogados Igor Tamasauskas e Beatriz Logarezzi sobre a importância de atualizar o texto final do tema 995.
Crédito da foto do ministro Fachin: Supremo Tribunal Federal