- 06.07
- 2004
- 16:58
- MarceloSoares
Sindicato do Rio recomenda cuidados no uso de câmera oculta
As redaçoes de jornais, revistas, sites e emissoras de rádio e televisao devem criar Comissoes de Segurança e Ética para avaliar caso a caso a conveniencia do uso de procedimentos polemicos de apuraçao e que envolvam riscos a segurança do jornalista, como omissao de identidade e utilizaçao de equipamentos ocultos (câmeras, gravadores e semelhantes). A proposta foi aprovada por dirigentes sindicais do Rio, integrantes da Comissao Tim Lopes e representantes da Fenaj, no último sábado, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro. O sindicato deverá convocar uma assembléia da categoria para aprovar a versao final do conjunto de procedimentos a serem sugeridos as empresas de comunicaçao. Os jornalistas estabeleceram ainda a data de 15 de agosto para que a Comissao Tim Lopes encerre seus trabalhos, com a conclusao do dossie sobre a morte de Tim Lopes.
Voce está convocado a participar das próximas reunioes e, junto com seu sindicato, fazer história na luta dos jornalistas pela regulamentaçao e dignidade profissional. Com o objetivo de organizar o debate, a primeira reuniao aprovou uma série de princípios básicos para nortear a formaçao e o trabalho das Comissoes de Segurança e Ética nas redaçoes. Sao os seguintes:
_ Todo procedimento que acarrete riscos a segurança do jornalista, como omissao de identidade e uso de equipamentos ocultos, deve ser aprovado pela Comissao de Segurança e Ética de cada redaçao.
_ As reportagens só podem ser realizadas com a adoçao de medidas efetivas de segurança pessoal. Caberá a Comissao de Segurança e Ética elaborar os princípios e as regras para garantir a segurança do profissional, além de avaliar caso a caso. Sao considerados fundamentais o monitoramento permanente do trabalho da equipe em campo, o prévio conhecimento da chefia e o sigilo da identidade da equipe, quando necessário.
_ A Comissao de Segurança e Ética deve ser formada por representantes dos trabalhadores, eleitos pelo voto direto da redaçao, e por pessoas indicadas pela direçao da redaçao, com preponderância numérica do primeiro grupo.
_ Os integrantes da Comissao de Segurança e Ética devem ser protegidos por dispositivos semelhantes aos das Comissoes Internas de Prevençao de Acidentes (Cipas)
_ O sindicato fornecerá todo apoio jurídico aos integrantes das Comissoes de Segurança e Ética, que devem ser sindicalizados. Nao é permitida a participaçao de estagiários ou de qualquer trabalhador em situaçao irregular.
_ A participaçao de repórteres cinematográficos e repórteres fotográficos deve ser assegurada, respectivamente, nas Comissoes instaladas em emissoras de televisao e em veículos impressos.
_ Em nenhuma hipótese os profissionais podem ser obrigados a realizar reportagens que envolvam riscos a sua segurança. A concordância pessoal é condiçao básica para sua participaçao.
_ O profissional deve ter assegurado seu direito ao sigilo. A inclusao de seu nome nos créditos deve ser decidida por ele próprio e autorizada pela Comissao de Segurança e Ética.
_ A omissao da identidade e o uso de equipamentos ocultos só se justificam em casos de evidente interesse público e quando forem imprescindíveis para a peça jornalística, na avaliaçao da Comissao de Segurança e Ética.
_ As reportagens devem observar os preceitos constitucionais de proteçao a intimidade, a privacidade, a honra e ao direito de imagem.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Voce está convocado a participar das próximas reunioes e, junto com seu sindicato, fazer história na luta dos jornalistas pela regulamentaçao e dignidade profissional. Com o objetivo de organizar o debate, a primeira reuniao aprovou uma série de princípios básicos para nortear a formaçao e o trabalho das Comissoes de Segurança e Ética nas redaçoes. Sao os seguintes:
_ Todo procedimento que acarrete riscos a segurança do jornalista, como omissao de identidade e uso de equipamentos ocultos, deve ser aprovado pela Comissao de Segurança e Ética de cada redaçao.
_ As reportagens só podem ser realizadas com a adoçao de medidas efetivas de segurança pessoal. Caberá a Comissao de Segurança e Ética elaborar os princípios e as regras para garantir a segurança do profissional, além de avaliar caso a caso. Sao considerados fundamentais o monitoramento permanente do trabalho da equipe em campo, o prévio conhecimento da chefia e o sigilo da identidade da equipe, quando necessário.
_ A Comissao de Segurança e Ética deve ser formada por representantes dos trabalhadores, eleitos pelo voto direto da redaçao, e por pessoas indicadas pela direçao da redaçao, com preponderância numérica do primeiro grupo.
_ Os integrantes da Comissao de Segurança e Ética devem ser protegidos por dispositivos semelhantes aos das Comissoes Internas de Prevençao de Acidentes (Cipas)
_ O sindicato fornecerá todo apoio jurídico aos integrantes das Comissoes de Segurança e Ética, que devem ser sindicalizados. Nao é permitida a participaçao de estagiários ou de qualquer trabalhador em situaçao irregular.
_ A participaçao de repórteres cinematográficos e repórteres fotográficos deve ser assegurada, respectivamente, nas Comissoes instaladas em emissoras de televisao e em veículos impressos.
_ Em nenhuma hipótese os profissionais podem ser obrigados a realizar reportagens que envolvam riscos a sua segurança. A concordância pessoal é condiçao básica para sua participaçao.
_ O profissional deve ter assegurado seu direito ao sigilo. A inclusao de seu nome nos créditos deve ser decidida por ele próprio e autorizada pela Comissao de Segurança e Ética.
_ A omissao da identidade e o uso de equipamentos ocultos só se justificam em casos de evidente interesse público e quando forem imprescindíveis para a peça jornalística, na avaliaçao da Comissao de Segurança e Ética.
_ As reportagens devem observar os preceitos constitucionais de proteçao a intimidade, a privacidade, a honra e ao direito de imagem.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro