- 13.11
- 2006
- 09:04
- Folha de S.Paulo
Senado debate projeto de lei que tutela reportagem
Extraído da Folha de S. Paulo
A Comissão de Educação do Senado está discutindo um projeto de lei, em tramitação na Casa, que altera a Lei de Imprensa para coibir a divulgação, pelos meios de comunicação, de informações "potencialmente" ofensivas à honra.(...) O projeto determina que, sempre que os meios de comunicação veicularem notícias que consistam na imputação de um crime, ilícito administrativo ou civil, ou que tenham repercussão negativa sobre a honra, a imagem ou a reputação de alguém, deverão fazer previamente investigação "criteriosa" de sua veracidade e da autenticidade dos documentos que lhes servem de base.
Os meios de comunicação também devem, de acordo com o projeto, ouvir previamente as pessoas citadas nas reportagens com denúncias e dar-lhes oportunidade de manifestação, salvo impossibilidade previamente comprovada. Se esses procedimentos não forem seguidos e comprovados em processo, as penas para os eventuais crimes de calúnia (máximo de dois anos de detenção e multa) e difamação (máximo de um ano de prisão e multa) ficam aumentadas em um terço.
O projeto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para quem a liberdade de expressão não pode atentar contra o direito à preservação da dignidade. "Muitos meios de comunicação têm confundido a ampla liberdade de informação com uma verdadeira permissividade", afirmou Crivella na justificativa anexa ao documento.
A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Fátima Cleide (PT-RO), seria votada na comissão na última terça-feira. Como o líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentou um relatório alternativo para derrubar a matéria, o projeto foi retirado temporariamente da pauta para ser debatido.(...)
"Atuação leviana"
Em seu parecer, Fátima Cleide afirmou que o objetivo é "coibir a atuação leviana dos meios de comunicação que divulgam denúncias sem ao menos verificar a solidez e a autenticidade dos elementos que lhes servem de base".
Valadares afirmou que a Constituição já garante a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da violação da honra e da imagem das pessoas, mediante a determinação de pagamento de indenização por eventuais abusos.
"Se a publicação de informações falsas é condenável, não se pode, por outro lado, exigir que os órgãos de imprensa assumam as funções investigativas próprias das autoridades competentes, estas sim incumbidas de descobrir a verdade a respeito de denúncias e acusações que venham a motivar notícias e reportagens", afirmou Valadares em seu relatório.(...)