• 19.09
  • 2013
  • 08:57
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Senado aprova projeto de lei que regulamenta direito de resposta

Na noite desta quarta-feira (18.set.2013), o plenário do Senado Federal aprovou o PL 141/2011, que visa a regulamentar o direito de resposta na imprensa. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto se aplica a todos os meios de comunicação em qualquer plataforma (física ou digital) e a qualquer reportagem, nota ou notícia "que divulgue fato inverídico ou errôneo, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".

A lei não se aplicaria aos comentários de leitores (ou da audiência), nem à "crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de doutrina ou idéia".  Mas atinge artigos de opinião publicados pelo veículo, que não poderá ser responsabilizado criminalmente pela ofensa, mas será obrigado a publicar a retratação.

A matéria foi apresentada por Roberto Requião (PMDB-PR), sob a justificativa de que a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, deixou um "vácuo jurídico", e é necessário "disciplinar adequadamente as relações da mídia com a sociedade, de forma a assegurar justiça e segurança jurídica".

Principais pontos do PL 141/2011

- O pedido de resposta deve ser feito em até 60 dias a partir da data da última veiculação da matéria supostamente ofensiva, por meio de correspondência com aviso de recebimento encaminhada ao veículo;

- A resposta deverá ter o mesmo destaque, publicidade e periodicidade da suposta ofensa. No caso da TV e do rádio, deverá ter também a mesma duração da matéria que provocou a ofensa;

- Se o veículo não divulgar a resposta em até sete dias a partir do recebimento do pedido, o ofendido poderá entrar com ação judicial pedindo a veiculação;

- A partir da data em que o juiz receber o pedido de resposta, o repsponsável pelo veículo de comunicação terá três dias para contestar;

- Nas 24 horas seguintes ao recebimento do pedido, o juiz terá de avaliar se a alegação supostamente ofensiva tem verossimilhança e se há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, para então determinar a data e demais condições para veiculação da resposta em até dez dias;

- O juiz poderá impor multa diária ao veículo ou responsável;

- O veículo pode recorrer da decisão judicial e, em caso de urgência, pedir a suspensão provisória da decisão;

- A concessão do direito de resposta não isenta o veículo de eventual ação cível ou penal.

Difamação no Código Penal

O projeto do novo Código Penal, em tramitação também no Senado, aumenta a pena mínima para o crime de difamação dos atuais três meses para dois anos de prisão. Juristas e entidades da sociedade civil criticam esta e outras mudanças propostas ao Código, segundo o Knight Center.

Com informações da Agência Senado e da Folha de S.Paulo
Assinatura Abraji