- 19.09
- 2013
- 08:57
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Senado aprova projeto de lei que regulamenta direito de resposta
Na noite desta quarta-feira (18.set.2013), o plenário do Senado Federal aprovou o PL 141/2011, que visa a regulamentar o direito de resposta na imprensa. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto se aplica a todos os meios de comunicação em qualquer plataforma (física ou digital) e a qualquer reportagem, nota ou notícia "que divulgue fato inverídico ou errôneo, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".
A lei não se aplicaria aos comentários de leitores (ou da audiência), nem à "crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de doutrina ou idéia". Mas atinge artigos de opinião publicados pelo veículo, que não poderá ser responsabilizado criminalmente pela ofensa, mas será obrigado a publicar a retratação.
A matéria foi apresentada por Roberto Requião (PMDB-PR), sob a justificativa de que a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, deixou um "vácuo jurídico", e é necessário "disciplinar adequadamente as relações da mídia com a sociedade, de forma a assegurar justiça e segurança jurídica".
Principais pontos do PL 141/2011
- O pedido de resposta deve ser feito em até 60 dias a partir da data da última veiculação da matéria supostamente ofensiva, por meio de correspondência com aviso de recebimento encaminhada ao veículo;
- A resposta deverá ter o mesmo destaque, publicidade e periodicidade da suposta ofensa. No caso da TV e do rádio, deverá ter também a mesma duração da matéria que provocou a ofensa;
- Se o veículo não divulgar a resposta em até sete dias a partir do recebimento do pedido, o ofendido poderá entrar com ação judicial pedindo a veiculação;
- A partir da data em que o juiz receber o pedido de resposta, o repsponsável pelo veículo de comunicação terá três dias para contestar;
- Nas 24 horas seguintes ao recebimento do pedido, o juiz terá de avaliar se a alegação supostamente ofensiva tem verossimilhança e se há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, para então determinar a data e demais condições para veiculação da resposta em até dez dias;
- O juiz poderá impor multa diária ao veículo ou responsável;
- O veículo pode recorrer da decisão judicial e, em caso de urgência, pedir a suspensão provisória da decisão;
- A concessão do direito de resposta não isenta o veículo de eventual ação cível ou penal.
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