- 23.11
- 2009
- 11:51
- Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Relatório preliminar do projeto de Lei de Acesso acaba com sigilo eterno
O relator da Comissão Especial que analisa o projeto da lei de acesso a informações públicas, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), apresentou dia 18 de novembro o substitutivo preliminar ao texto apresentado pelo Poder Executivo no início do ano.
Aqui, o relatório (arquivo em Word. As partes em azul são as alterações feitas pelo relator. As partes em preto são originais do projeto apresentado pelo executivo).
Aqui, o texto original do governo.
O ponto mais importante proposto por Mendes Ribeiro é o fim da figura do sigilo eterno. O relator propõe que o prazo máximo para o sigilo de documentos no país seja de 25 anos, renovável uma única vez por igual período. No texto original do governo, o prazo máximo era igual (25 anos), mas poderiam haver renovações sucessivas, indefinidamente.
O relatório também torna mais clara a abrangência da lei. Do jeito que estava redigido, havia uma ambivalência sobre quem e quais órgãos estariam submetidos à regra. No texto proposto por Mendes Ribeiro, a Lei de Acesso valerá para todos os órgãos públicos da administração federal: Executivo, Legislativo e Judiciário além de contemplar Estados, Distrito Federal e municípios. Autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União também deverão seguir as regras de transparência quando houver financiamento do Estado.
A Comissão agora espera que todos os interessados enviem encaminhamentos e comentários para o projeto de lei até o dia 25 de novembro. As sugestões podem ser enviadas para o email do relator: [email protected]. O deputado Mendes Ribeiro pretende apresentar o substitutivo final ao projeto de lei no dia 2 de dezembro para que possa ser votado dia 9.
Um dos pontos polêmicos e ainda não inteiramente solucionados é sobre a instância recursal para casos em que o acesso a informações for negado. O governo definiu que o órgão responsável para dirimir essas dúvidas seria a Controladoria-Geral da União. Na opinião de vários integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, essa não seria uma boa solução: a CGU não teria poder hierárquico para impor a liberação de documentos por parte de outros ministérios.
O relator Mendes Ribeiro mitigou esse problema no seu texto. Envolveu no processo o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público. Se for aprovado como está, o texto da lei determinará que quando houver uma recusa de acesso a informações, o processo terá de ser enviado ao TCU (no caso de envolver recursos do Orçamento) e para o MP (nos outros casos).
Também não está claro qual será o órgão responsável para coordenar o cumprimento da lei –ou para supervisionar determinadas obrigações do Estado, como divulgar regularmente a lista de quantos documentos foram classificados anualmente, os prazos de liberação, os processos de reclassificação de informações etc.
Aqui, o relatório preliminar de Mendes Ribeiro.
Aqui, o texto original enviado ao Congresso pelo governo.