- 20.12
- 2018
- 14:25
- Rafael Oliveira
Acesso à Informação
Proposta em tramitação na Câmara quer colocar sigilo em dados de agentes públicos de segurança
Um projeto de lei (PL 7315/2017) que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) dificultando o acesso a informações sobre agentes públicos de segurança foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados em 5.dez.2018.
A modificação restringe o acesso a dados que permitam a identificação de servidores civis e militares que trabalham com segurança pública, incluindo integrantes do Ministério Público federal e estadual, policiais, agentes prisionais, agentes de trânsito, guardas civis e agentes socioeducativos. Com a alteração, o acesso a essas informações passa a ser restrito “àqueles cujo desempenho específico das atribuições o tornem necessário”. Informações que permitam a identificação dos agentes “em relação às operações em que atuem” também passariam a ser consideradas sigilosas.
O PL 7315/2017 é de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP) e o texto aprovado na CSPCCO é o substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que apensa outros projetos de lei de teor semelhante.
Na justificativa apresentada no projeto, o deputado Capitão Augusto afirma haver na LAI um “paradoxo” que “proíbe a divulgação de dados sobre bandidos envolvidos nas ocorrências, enquanto igual proteção não é assegurada aos integrantes de órgãos de segurança pública”. Ainda segundo o texto, o “livre acesso aos dados (...) expõe e torna vulneráveis” os profissionais da área.
Para Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19, a LAI brasileira é adequada aos padrões internacionais e já possui mecanismos apropriados para a proteção de dados pessoais que possam colocar em risco operações de segurança, dentro do capítulo de exceções ao acesso à informação.
“Entendemos que o projeto de lei possui dispositivos bastante vagos em relação a justificativa para sua existência e também sobre quais informações seriam sigilosas”, aponta Marchezini. No entendimento da especialista, as informações sobre segurança pública devem seguir o preceito da LAI, que coloca o sigilo como exceção.
Para ela, a aprovação do PL pode comprometer o controle social da segurança pública, dificultando investigações relacionadas a existência de funcionários fantasmas, nepotismo e corrupção, além de inviabilizar análises como a defasagem do número de policiais civis destinados à investigação. “Nós entendemos que a discussão sobre transparência e segurança pública é urgente, mas que a LAI é suficiente e adequada”, afirma Marchezini.
O projeto será automaticamente arquivado com o fim da legislatura atual, em 31.jan.2019. Para retornar à pauta, deverá ser desarquivado pelo autor da proposta em até 180 dias. A assessoria do deputado Capitão Augusto, reeleito no último pleito, afirma que o congressista desarquivará o projeto, que será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.