• 17.02
  • 2009
  • 15:53
  • Fórum de Direito de Acesso/Valor Econômico

Projeto de lei altera classificação de documentos, mas permite a prorrogação indefinida do sigilo


Apesar de alguns avanços, o texto finalizado da Lei de Acesso à Informação mantém a figura do "sigilo eterno". A proposta modifica a classificação de documentos, reduzindo de quatro para três categorias de sigilo. O texto também limita o número de autoridades com poder para definir o que deve ser reservado ou divulgado ao público. Porém, permanece, no texto, o prazo máximo de 25 anos de sigilo de documentos, que pode ser prorrogado por igual período indefinidamente. O projeto, elaborado na Casa Civil da Presidência da República, deve ser submetido ao aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ser encaminhado para o Congresso.

De acordo com o texto, a administração pública federal deve fornecer dados requeridos no prazo de dez dias, prorrogáveis por, no máximo, mais dez. Concessionárias e prestadores de serviços que detenham informações públicas também estarão sujeitas à nova lei.

Até o momento, não se divulgou informações que indiquem a criação de uma agência reguladora ou outra instância para receber as solicitações de informação dos cidadãos e responder apelações em caso de negativas. No México, onde a lei de acesso foi aprovada em 2002, o Instituto Federal de Acesso à Informação Pública tem o poder de ordenar a divulgação de documentos.

O projeto de lei prevê punições para o descumprimento da norma. Os servidores podem ser suspensos ou demitidos. As empresas privadas podem receber advertências ou serem decretadas inidôneas (e não poderão participar em outras licitações).

Atualmente, existem quatro possibilidades de classificação de documentos: confidencial, reservado, secreto e ultrassecreto. Caso a lei seja aprovada, a categoria confidencial será extinta. Segundo o novo texto, somente o presidente da República, o vice, ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas poderão definir um documento como ultrassecreto, caso haja riscos para a soberania e a segurança nacionais. O arquivo ultrassecreto pode permanecer como sigiloso pelo prazo de 25 anos, prorrogáveis indefinidamente por igual período.

Presidentes de autarquias públicas federais, fundações, empresas públicas ou de economia mista poderão classificar documentos como secretos e o prazo de sigilo é de, no máximo, 15 anos, também prorrogável. A informação reservada, com o prazo de cinco a oito anos, será estabelecida por servidores com cargos de direção, comando ou chefia.

Baixe aqui a versão em pdf da matéria do jornal Valor Econômico ou leia abaixo a íntegra da notícia.


Projeto do governo amplia o acesso público aos seus arquivos

Raymundo Costa e Paulo de Tarso Lyra, de Brasília
16/02/2009

Após dois anos e meio de discussão, está pronto para ser enviado ao Congresso o texto da Lei de Acesso à Informação. O projeto, elaborado na Casa Civil da Presidência da República, retira o caráter reservado ou sigiloso da quase totalidade das informações e registros públicos nas três esferas de poder. Também estarão sujeita aos princípios da lei concessionárias e prestadores de serviços que em razão de contrato ou obrigações contidas em relações com o Estado detenham informações públicas.

O projeto de lei tem um alcance muito mais amplo que fornecer acesso aos arquivos do regime militar. O princípio é dar acesso aos cidadãos, agentes econômicos e à sociedade organizada às informações produzidas ou mantidas por órgãos do governo. Por isso, a classificação de documentos também será mudada. Antes, eram quatro: confidencial, reservado, secreto e ultrassecreto. Se o Congresso aprovar o projeto, serão apenas três. Cairá o confidencial. A classificação terá novos critérios e será sujeita a mais de um nível de avaliação.

A intenção é tornar as regras menos restritivas, democratizar o acesso às ações, projetos e iniciativas governamentais. Mas as punições para quem descumprir a lei serão severas. No caso de servidores, a pena mínima será a suspensão, mas pode chegar à demissão por "quebra de lealdade". Para empresas privadas, elas podem variar de uma advertência à decretação da inidoneidade, o que, na prática, significa a proibição de participar em futuras licitações, segundo o texto a que o Valor teve acesso com exclusividade.

Concessionárias, como as companhias telefônicas, e empresas que tenham parcerias ou convênios com o governo em áreas consideradas estratégicas estarão sujeitas à nova lei, que ainda será submetida pela Casa Civil ao aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

É a primeira vez que o Brasil discutirá uma lei de acesso à informação, uma realidade existente nos Estados Unidos desde 1966. No México, existe até uma agência reguladora para definir o tema. Em seminários e publicações internacionais, a ausência de parâmetros na área levou à comparação do Brasil com nações africanas. O assunto começou a ser debatido há dois anos e meio no governo, a partir de uma sugestão da Controladoria Geral da União (CGU).

O núcleo do projeto de lei é definir que tipo de informação é de fato estratégica e merece o rótulo de reservada ao domínio público. Ele reduz para três o ranking das informações sigilosas: ultrassecretas, secretas e reservadas. E limita o número de autoridades que têm poder para definir o que pode ou não ser liberado para o público. "A nossa ideia é fazer algo o menos restritivo possível. Antigamente, qualquer servidor público podia definir o que era ou não secreto", disse o subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto Santos.

A definição do que é ultrassecreto, por exemplo - a instância máxima de sigilo, na qual o conteúdo dos documentos não pode ser divulgado por um prazo de 25 anos, prorrogado por igual período, indefinidamente - só poderá ser dada pelo presidente da República, pelo vice, pelos ministros de Estado e pelos comandantes das Forças Armadas. Neste patamar, estão incluídas apenas os dados que afetem a soberania e a segurança nacionais.

No segundo nível encontram-se as informações consideradas secretas, com prazo de sigilo máximo de 15 anos, também renovável. Este rótulo poderá ser definido por presidentes de autarquias públicas federais, fundações, empresas públicas, de economia mista ou autoridades que exerçam cargo ou função de chefia equivalente ou superior a DAS 5 - na administração pública federal, o maior DAS é 6. Por fim, as informações ditas reservadas, cujo prazo de sigilo ficam entre cinco e oito anos, podem ser definidos por servidores com cargos de direção, comando ou chefia.

Em todos os três casos, poderá haver delegação para subordinados, por apenas uma vez, da definição de sigilo. Exemplo: o ministro da Fazenda poderá delegar para o presidente do Banco do Brasil a missão de classificar um documento como ultrassecreto. Este, contudo, não poderá repassar a incumbência para um chefe de setor. Além disso, a decisão será sempre analisada por um comitê interministerial.

Assim como o vazamento de informações sigilosas será punido, a omissão deliberada de dados públicos ou sua ocultação para "proveito próprio ou de outrem" também sofrerá sanções rigorosas "Em uma época na qual a Internet torna todas as informações instantâneas, ocultar dados que não são estratégicos é crime", diz Luiz Alberto.

A Lei de Acesso à Informação prevê que uma informação simples solicitada junto à administração pública federal deve ser fornecida em um prazo de dez dias, prorrogáveis por mais dez, no máximo.

Luiz Alberto enumera experiências bem sucedidas de transparência online, como as páginas na Internet da Câmara e do Senado; os despachos e súmulas publicados no site do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União Ele lembra que a reforma administrativa, proposta durante o governo Fernando Henrique, ampliou e aperfeiçoou a estrutura do Estado brasileiro. No final da gestão tucana, o governo enviou uma medida provisória definindo a quarentena de quatro meses para servidores do Executivo que migram para a iniciativa privada.

Em 2003, o governo Lula encaminhou novo projeto, estendendo este prazo para um ano. Ele ainda não foi votado. Para Luiz Alberto todas estas questões envolvem os limites da informação. Para ele, quanto mais transparentes forem os dados do governo, menor a margem para negociações escusas. "Queremos que as informações sejam necessariamente públicas", defendeu.

A tramitação da Lei de Acesso à Informação poderá auxiliar em outro debate árduo, em curso no Congresso, mas que também poderá contar com um projeto do governo: a regulamentação dos lobbies. "São projetos independentes, mas são temas que se interconectam. O projeto dos lobbies pretende regulamentar a função, obrigando as empresas e os profissionais a atuarem de forma mais transparente, com prestação de contas e mostrando as reuniões que mantém com seus clientes", afirmou o subchefe da Casa Civil.

Assinatura Abraji