• 01.12
  • 2005
  • 13:22
  • MarceloSoares

Procurador tenta quebrar sigilo de jornalistas

Em 22 de novembro de 2005, o procurador da República Bruno Acioly manifestou em comunicações com seus colegas pela internet a intenção de apresentar um recurso solicitando a quebra do sigilo telefônico de quatro jornalistas.

Segundo o jornal “O Estado de S.Paulo”, Acioly e sua colega Raquel Branquinho solicitaram em junho à 10a Vara da Justiça Federal em Brasília a quebra de sigilo. A juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa decidiu que não havia motivo para conceder o pedido. Em mensagem a colegas, obtida pelo jornal, o procurador afirmou que vai recorrer nos primeiros dias de dezembro.

Embora Acioly não tenha revelado os nomes dos atingidos, o “Estadão” dá como certos os nomes de Expedito Filho, Policarpo Júnior e Alexandre Oltramari. O quarto repórter não foi identificado. Em 1999, os jornalistas publicaram na revista Veja reportagens sobre banqueiros que teriam operado com informações privilegiadas na mudança da política cambial.

Acioly, que investiga as mesmas acusações para o Ministério Público, quer forçar os jornalistas a revelarem suas fontes, que acredita estarem ligadas às operações ilegais. Segundo o procurador, isso facilitaria sua investigação. Em entrevistas, Acioly disse que sua iniciativa “trabalha pela consolidação do sigilo da fonte”, garantido pela Constituição de 1988.

O jornal “O Estado de S.Paulo”, a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Nacional de Jornais condenaram a iniciativa de Acioly. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu a seguinte declaração:

“A Abraji considera descabida a iniciativa do procurador Bruno Acioly de solicitar a quebra do sigilo telefônico de quatro jornalistas. Para a associação, em busca de resolver uma limitação de seu próprio trabalho de investigação, o procurador busca um atalho que fere o artigo 5º, inciso 14, da Constituição: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Na lei brasileira e na de diversos países do mundo, a responsabilidade por manter o sigilo sobre atos administrativos ou jurídicos cabe exclusivamente ao agente público (estatuto do servidor, art.228, inc.9). Jornalistas não se enquadram nisso. Propor a quebra do sigilo telefônico de jornalistas que revelaram informações originalmente sigilosas se constitui, portanto, em uma quebra da ordem legal.

Para a associação, qualquer proposta de punição de jornalistas por noticiarem fatos sigilosos só colabora com a perpetuação da opacidade, indo na contramão da transparência dos atos públicos – pela qual jornalistas, procuradores e os cidadãos em geral deveriam lutar.”


Ações recomendadas:
Solicitar à juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa que volte a negar o pedido de quebra de sigilo dos jornalistas ao julgar o recurso (ação 2005.34.00.022636-7), respeitando assim o direito constitucional ao sigilo da fonte jornalística.

10ª Vara Federal
Setor de Autarquias Sul,
Quadra 4, Bloco D, Lote 7, 9o andar
CEP: 70070-901
Brasília – DF

Escrever ao procurador Bruno Acioly, criticando sua decisão de solicitar a quebra do sigilo de jornalistas.

Ministerio Público Federal
Rua Peixoto Gomide, 768
São Paulo/SP
Fone +55 11 3269-5000
Assinatura Abraji