- 30.10
- 2008
- 18:17
- Procuradoria geral da República
Procurador-geral da República envia ao STF parecer contra leis de sigilo de informação
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que classifica como inconstitucionais duas leis que tratam sobre sigilo de informações. Para ele, não existe justificativa legal para que documentos que não se referem à segurança nacional obtenham tal status.
“A integridade e a revelação do conteúdo dos registros históricos, especialmente nos países que, como o Brasil, passaram por um processo de transição política, desempenham importante papel para a consolidação do regime democrático e para a proteção dos direitos individuais e coletivos”, argumentou no documento.
O parecer do procurador veio como resposta à ação direta de inconstitucionalidade emitida pela OAB (ADI 3987), que alega que as leis que tratam de sigilo de documentos (Leis nº 8.159/91 e 11.111/5 ) são inconstitucionais.
Essas leis estipulam que os órgãos públicos podem fixar com um decreto a categoria de sigilo nos documentos por ele produzidos. Além disso, determinam que o acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado tem um prazo máximo de 30 anos, podendo ser prorrogado, por uma vez, por igual período.
Já o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas têm prazo máximo de cem anos, a contar da produção.
Souza defende que os prazos estabelecidos pela legislação violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele condena, também, a delegação ao Executivo da fixação de categorias de sigilo dos documentos públicos. O procurador-geral da República argumenta que os parlamentares é que têm competência para dispor sobre direitos fundamentais, como o direito à informação, e não o Executivo.
Souza destaca que as cortes regionais de direitos humanos têm reconhecido o direito à verdade em vista de violações ocorridas durante o estado de exceção ou regime totalitário, como o da ditadura militar no Brasil. “A Corte Européia, por exemplo, já entendeu que tal direito decorre do direito de não ser torturado ou sofrer tratamento cruel, do direito a uma efetiva investigação e de ser informado do resultado do procedimento adotado”.
A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para análise. O parecer do Ministério Público é parte do processo e pode influenciar a decisão da ministra do STF, Ellen Gracie, que declararia então, a inconstitucionalidade das leis.
“A integridade e a revelação do conteúdo dos registros históricos, especialmente nos países que, como o Brasil, passaram por um processo de transição política, desempenham importante papel para a consolidação do regime democrático e para a proteção dos direitos individuais e coletivos”, argumentou no documento.
O parecer do procurador veio como resposta à ação direta de inconstitucionalidade emitida pela OAB (ADI 3987), que alega que as leis que tratam de sigilo de documentos (Leis nº 8.159/91 e 11.111/5 ) são inconstitucionais.
Essas leis estipulam que os órgãos públicos podem fixar com um decreto a categoria de sigilo nos documentos por ele produzidos. Além disso, determinam que o acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado tem um prazo máximo de 30 anos, podendo ser prorrogado, por uma vez, por igual período.
Já o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas têm prazo máximo de cem anos, a contar da produção.
Souza defende que os prazos estabelecidos pela legislação violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele condena, também, a delegação ao Executivo da fixação de categorias de sigilo dos documentos públicos. O procurador-geral da República argumenta que os parlamentares é que têm competência para dispor sobre direitos fundamentais, como o direito à informação, e não o Executivo.
Souza destaca que as cortes regionais de direitos humanos têm reconhecido o direito à verdade em vista de violações ocorridas durante o estado de exceção ou regime totalitário, como o da ditadura militar no Brasil. “A Corte Européia, por exemplo, já entendeu que tal direito decorre do direito de não ser torturado ou sofrer tratamento cruel, do direito a uma efetiva investigação e de ser informado do resultado do procedimento adotado”.
A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para análise. O parecer do Ministério Público é parte do processo e pode influenciar a decisão da ministra do STF, Ellen Gracie, que declararia então, a inconstitucionalidade das leis.