• 11.03
  • 2008
  • 08:42
  • Abraji, Artigo 19 e Cejil

press-release sobre reunião na OEA - versão em português

Article 19, Cejil e Abraji realizam audiência na OEA sobre restrições ilegítimas contra liberdade de expressão no Brasil

● OEA pede mais informações ao governo brasileiro sobre possíveis
violações da liberdade de expressão no país

As organizações não-governamentais Artigo 19, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentaram em audiência oficial um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) no qual chamam a atenção para disposições legais e práticas judiciárias que têm constituído violações ao direito à liberdade de expressão no país, em especial o uso abusivo de recursos judiciais contra veículos de comunicação, jornalistas e defensores de direitos humanos.

A entrega do documento ocorreu na manhã de segunda-feira, 10 de março de 2008, na sede da OEA, em Washington, nos Estados Unidos.
As organizações demonstraram preocupação com o uso de medidas judiciais que resultam em restrições ilegítimas à liberdade de expressão e inibem o livre fluxo de informações e o debate público sobre temas de interesse social.

Alguns dos problemas específicos apontados incluem a debilidade do marco legal brasileiro; o uso excessivo e orquestrado de ações de indenização por danos morais; a grande quantidade de casos impetrados por agentes públicos; a desproporcionalidade dos valores indenizatórios; as liminares que proíbem antecipadamente a publicação de informações e que podem constituir censura prévia; e outras restrições indiretas à liberdade de expressão.

As organizações relataram casos específicos e apresentaram estatísticas sobre o uso abusivo de ações judiciais no Brasil. De 2005 a 2007 foram registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 53 casos de ações de danos morais contra a mídia decorrentes de declarações alegadamente difamatórias. Em 37,6% desses casos os autores eram funcionários públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por integrantes do Estado.

As entidades também destacaram a estratégia recente de inundar a Justiça com ações articuladas por membros de um mesmo grupo em várias localidades do país contra um único órgão da mídia e/ou jornalista, com o intuito claro de calar e intimidar esses profissionais com o volume expressivo de ações.
Estiveram presentes à audiência representantes do Estado brasileiro e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que defenderam o atual sistema de reparação por danos morais e a responsabilização criminal por declarações difamatórias, afirmando que os casos de abusos citados pelos peticionários constituiriam exceções e não a regra. Afirmaram, também, que as preocupações apresentadas pelo CEJIL, Artigo 19 e Abraji não produziriam os efeitos intimidatórios, nem causariam autocensura, como alegado.

A Comissão Interamericana demonstrou preocupação com a possibilidade de censura prévia por meio das liminares concedidas em ações judiciais, e solicitou ao Estado brasileiro informações sobre seu uso, possibilidades de recurso e prazos para sua análise. O Comissionado Florentin Melendez afirmou que os Estados devem encontrar um "um equilíbrio racional" quando há um conflito de direitos fundamentais e solicitou informações ao governo brasileiro sobre medidas tomadas para alcançar este equilíbrio em casos concretos.

O relatório entregue à Comissão apresentava ao final algumas recomendações dirigidas tanto ao Estado brasileiro quanto à Comissão Interamericana.
As recomendações feitas ao Estado incluem a revisão da legislação aplicável à liberdade de expressão a fim de adequá-la aos padrões internacionais sobre a liberdade de expressão; a adoção de padrões claros e objetivos para determinação do dano e a fixação de montantes em ações de indenização; a facilitação e promoção do uso de medidas de reparação menos restritivas à liberdade de expressão; e que nos casos de enxurradas de ações judiciais por membros de determinados grupos seja garantido tanto o direito a recursos judiciais pelos cidadãos que se sentirem ofendidos como o direito de defesa dos jornalistas processados, estudando-se, por exemplo, medidas que visem à unificação e centralização do julgamento dos diversos processos.

As recomendações apresentadas à Comissão incluem a realização de estudos específicos sobre os temas apresentados na audiência a fim de analisar sua adequação a padrões interamericanos de direitos humanos, bem como seus efeitos para defensores de direitos humanos e comunicadores sociais.
A íntegra do relatório apresentado à OEA estará em breve disponível no site das entidades peticionárias.

Contatos:
Veridiana Sedeh (Abraji)
[email protected]
www.abraji.org.br
Abraji: + (55) (11) 3512-2127

Helena Rocha (Cejil)
[email protected]
www.cejil.org

Paula Martins (Artigo 19)
[email protected]
www.article19.org

 

Assinatura Abraji