• 31.10
  • 2013
  • 14:24
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Liberdade de expressão

Posição da Abraji em relação ao caso do blogueiro Ricardo Antunes, do Recife (PE)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, em 22.out.2013, manter decisão do desembargador Eurico de Barros Correia Filho, de 20 de dezembro de 2012, sobre um recurso interposto por José Antonio Guimarães Lavareda Filho contra o blogueiro Ricardo Antunes.

A decisão liminar determina que Ricardo Antunes "se abstenha de veicular qualquer notícia, sobre qualquer assunto, em nome de José Antônio Guimarães Lavareda Filho e de suas empresas (…) no Blog Leitura Crítica ou em outro sítio de informação (página de internet), e ainda em mídia escrita (…)" e fixa multa de R$ 5.000 reais por inserção jornalística indevida em caso de descumprimento da medida. (Leia a íntegra da decisão aqui)

A Quarta Câmara Cível do TJ-PE ratificou a decisão do desembargador Eurico de Barros Correia Filho por unanimidade em 22.out.2013. (Leia a ementa dessa votação aqui)

A Abraji mantém sua posição contrária a qualquer tipo de censura, não importando a circunstância em que ocorra. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são incompatíveis com a censura, prévia ou não.

A Abraji reconhece o direito de qualquer cidadão de recorrer à Justiça quando se considera ofendido e não faz juízo de valor a respeito das razões pelas quais uma pessoa decide reclamar à Justiça. Nessas ocasiões, cabe aos magistrados brasileiros observarem o que determinam os princípios constitucionais de liberdade de expressão no país – e jamais decidirem de maneira a censurar, previamente ou não, alguma publicação.

Diretoria da Abraji, 29 de outubro de 2013

Assinatura Abraji