Por pedidos de informação pública anônimos
  • 07.06
  • 2017
  • 09:27
  • Fabiano Angélico e Ariel Kogan | Nexo Jornal

Acesso à Informação

Por pedidos de informação pública anônimos

Este artigo foi publicado originalmente no Nexo Jornal.

Versão original aqui.


Pela Lei Brasileira de Acesso à Informação, que completa cinco anos de vigência em maio, o solicitante da informação - seja ele pessoa física ou jurídica - precisa informar seu nome e um documento à autoridade governamental. Tal obrigatoriedade vem se mostrando problemática, principalmente para jornalistas ou ativistas que buscam informações que podem revelar casos de corrupção ou de malversação de recursos públicos.

Em dezembro de 2016, o Brasil enviou o seu terceiro plano de Ação aos membros da Aliança para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês). Um dos objetivos assumidos pelo país é o de “criar novos mecanismos ou aperfeiçoar os mecanismos existentes de avaliação e monitoramento de transparência passiva da Lei 12.527 de 2011 no Governo Federal”. E um dos compromissos assumidos é “permitir proteção da identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação”.

Há diversos relatos de ameaças, sutis ou agressivas, demissões e outros tipos de represálias. Integrante de uma ONG, Renato utilizou o sistema de pedido de informação de um governo estadual para solicitar informações sobre a Polícia Militar daquele estado. Um coronel da PM responde ao ativista em tom de ameaça, chegando a mencionar os financiadores da organização da qual Renato faz parte. A funcionária pública federal Joana pede informações a um ministério sobre um determinado contrato, bastante controverso. Bem pouco tempo depois é exonerada de um cargo de chefia, durante suas férias, sem comunicado prévio. João, funcionário de uma empresa pública estadual, desconfia que a cúpula da empresa está desviando dinheiro. Ele pede então a seu irmão para fazer pedidos de acesso à informação. Depois disso, é demitido por justa causa, por desobediência. Por ameaças, Maria tem medo de solicitar informações sobre a execução orçamentária de seu município e por conta disso encontra pela internet outra pessoa na mesma situação em uma cidade muito distante, cada uma fazem o pedido pela outra, tornando dessa maneira o pedido mais seguro para ambas. O jornalista Manoel pede informações via LAI a uma prefeitura, sem se identificar como jornalista. Em poucos dias, o secretário municipal de Comunicação lhe telefona e, em um tom pouco cordial, diz que não é necessário usar a LAI para obter dados.

Todos os nomes acima são fictícios. Os casos relatados, porém, são reais, infelizmente. Além de exonerações e ameaças, a identificação do solicitante leva o Estado a responder a pedidos de informação de acordo com o “status” dele.

Pesquisas em diversos países, incluindo o Brasil, apontam que um mesmo pedido de informação é respondido de maneira mais completa quando o solicitante se identifica, por exemplo, como pesquisador de uma influente universidade do que se ele apenas coloca o seu nome, sem maiores informações.

Todos esses casos demonstram que a identificação do requerente de informação pode ter consequências pouco republicanas.

Nesse contexto, é fundamental construir mecanismos que permitam e estimulem o exercício do direito à informação de forma mais segura, se necessário anônima e mais enriquecedora para todos, permitindo o controle social em muitas situações críticas.

A Lei de Acesso à Informação pode ser uma excelente ferramenta para a identificação e a apuração de suspeitas de desvio do dinheiro público, de fraudes em contratos ou outras situações de ilegalidade nos órgãos públicos. Entretanto, para essa lei ser efetiva é fundamental assegurar garantias ao solicitante. Acreditamos que esse será o próximo grande desafio no processo de implementação da LAI.


Fabiano Angélico é consultor em transparência e integridade e autor do livro “Lei de Acesso à Informação: Reforço ao Controle Democrático”.

Ariel Kogan é diretor executivo da Open Knowledge Brasil (OKBR).

Assinatura Abraji