- 19.08
- 2024
- 16:53
- Abraji
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Plenário virtual do STF confirma decisão de Dino sobre “emendas pix” em ação da Abraji
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, com unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino, que havia concedido uma liminar determinando a suspensão das chamadas “emendas pix”, termo atribuído às transferências especiais do Congresso Nacional criadas em 2019, modalidade de emenda individual que pode ser usada por deputados e senadores para destinar verbas públicas. O STF referendou a decisão em votação do plenário virtual, encerrada na sexta-feira, dia 16 de agosto.
A decisão de Dino foi concedida no final de julho, depois de uma petição protocolada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) à Corte, pedindo a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7688), que questiona a legalidade do formato atual das emendas, em razão dos riscos para a transparência e rastreabilidade dos recursos. No dia 1º de agosto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou o pedido do Congresso para a reconsideração da decisão, alegando que não cabia a ele interferir em assunto já em deliberação pelo Colegiado do Tribunal.
A decisão firmada pelo colegiado em sessão virtual confirma o posicionamento monocrático tomado pelo relator. O ministro Nunes Marques, apesar de ter acompanhado o relator, deixou registradas suas ressalvas em relação a “outros critérios acerca de controle prévio por parte dos órgãos de controle, como TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e até mesmo o SUS (Sistema Único de Saúde)”. Esta decisão se refere somente ao pedido de medida cautelar apresentado pela Abraji e concedido por Dino. O caso ainda será julgado no mérito.
Em seu voto na sessão virtual, o ministro Dino destacou que estão sendo realizadas reuniões técnicas entre os órgãos envolvidos, promovidas pelo Núcleo de Conciliação da Presidência do STF, e informou “estar prevista reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como do procurador-geral da República e de representante do Poder Executivo, em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes.” A busca de uma solução por meio dos diálogos institucionais foi destacada pelo ministro André Mendonça em seu voto.
O ministro Gilmar Mendes afirmou não demonizar o regime de alocação de recursos orçamentários por emendas parlamentares impositivas, mas tratou de explanar as problemáticas legislativas e relacionadas às obrigações de transparência e controle social dessas práticas. Além disso, reforçou ser necessário “adotar técnica decisória que conceda aos Poderes Executivo e Legislativo uma via de composição desse impasse constitucional.”
Para a Abraji, estas emendas especiais geram um apagão nos sistemas de fiscalização do Orçamento dos recursos da União e ferem a Constituição ao permitirem transferências diretas sem que seja necessário indicar o projeto de destino ou em quais áreas serão aplicadas as verbas. Os recursos são enviados diretamente aos cofres das prefeituras ou governos locais e são como uma doação que não é possível rastrear, devido à ausência de regras claras.
O escritório Márlon Reis e Estorilio representa a Abraji nesta demanda. Márlon é ex-juiz e um dos autores da Lei da Ficha Limpa do Brasil, e atua ao lado do advogado Rafael Estorilio. Entre os principais pontos levantados pela assessoria jurídica, a emenda Pix impede que o Executivo faça o controle da execução financeira e da prestação de contas desses recursos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Abraji encontra paralelo em decisões recentes do STF, que apontaram a inconstitucionalidade do "orçamento secreto" e de determinadas emendas parlamentares. "Nesses casos, o STF identificou que a falta de transparência e controle na destinação de recursos públicos compromete gravemente os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e legalidade administrativa, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal", afirma o texto protocolado.
É importante destacar que, entre os pilares da Abraji, está a luta pelo acesso à informação e a busca pela transparência pública, essenciais para o bom exercício do jornalismo e para a manutenção do estado democrático de direito. Hoje, a Abraji coordena o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, entidade atuante há 20 anos, que reúne dezenas de organizações comprometidas com a democracia.
* Créditos da imagem: Gustavo Moreno/ STF