- 11.02
- 2022
- 17:00
- Abraji
Acesso à Informação
Organizações do Fórum assinam nota contra censura no relatório da Comissão Nacional da Verdade
Em nota pública, divulgada nesta sexta-feira (11.fev.2022), sete das organizações que compõem o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, entre elas a Abraji, se posicionaram de forma contrária a uma decisão judicial que determinou a retirada de trechos do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). No dia 8.abr.2021, a Justiça Federal de Pernambuco deliberou pela eliminação de passagens do documento que mencionavam o ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, Olinto de Sousa Ferraz. No relatório final disponibilizado pelo Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN), as menções ao nome do ex-coronel foram tarjadas em preto.
A decisão tem origem em um processo movido pelos filhos de Olinto de Sousa Ferraz contra a União em 2019. Eles afirmam que o relatório incluiu Ferraz, que já é falecido, em uma “lista de torturadores e violadores de direitos humanos”. No entanto, o documento da CNV indica que o ex-coronel fazia parte da cadeia de comando de órgãos usados na repressão, o que não qualifica diretamente Ferraz como torturador e/ou violador de direitos humanos.
Na nota pública, as organizações alertam que a resolução abre precedente para que a censura seja imposta a documentos que expõem as violações aos direitos humanos do período da ditadura militar e as investigações sobre o tema, de modo a deturpar a razão de ser da Comissão Nacional da Verdade.
Além de violar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a determinação contraria dispositivos de decisões tomadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que envolvem o Brasil, como no caso de Vladimir Herzog. A decisão diverge ainda em relação à "Ley Modelo de Acceso a la Información'', da Organização dos Estados Americanos (OEA) - da qual o Brasil é signatário.
As organizações que assinaram a nota consideram “preocupante” a omissão da Advocacia-Geral da União “em seu dever de defender o direito fundamental de acesso à informação, à memória e à verdade, ao não apresentar recurso contra a decisão e emitir parecer interno pela sua imediata execução”; e exigem que o órgão tome providências para “apelar contra a decisão da 6ª Vara Federal do Recife, que ainda não transitou em julgado, e para buscar a plena aplicação da Lei de Acesso à Informação e o restabelecimento imediato dos trechos agora ocultados”.
Para acessar a nota na íntegra, clique aqui.