• 10.03
  • 2008
  • 19:13
  • Abraji

OEA pede ao Brasil mais informações sobre restrições à liberdade de expressão no país

A Organização dos Estados Americanos (OEA) pediu ao Brasil mais informações sobre restrição à liberdade de informação e expressão no país. A solicitação foi feita após a Abraji e as organizações não-governamentais Artigo 19 e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) entregarem um dossiê à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA no qual chamam a atenção para disposições legais e práticas judiciárias que têm constituído violações ao direito à liberdade de expressão no Brasil, em especial o uso abusivo de recursos judiciais contra veículos de comunicação, jornalistas e defensores de direitos humanos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos demonstrou preocupação com a possibilidade de haver censura prévia por meio das liminares concedidas em ações judiciais no Brasil e solicitou ao Estado brasileiro informações sobre o uso desses mecanismos no país. O comissionado Florentin Melendez afirmou que os Estados devem encontrar "um equilíbrio racional" quando há um conflito de direitos fundamentais.

A entrega do relatório com casos específicos e estatísticas sobre o uso abusivo de ações judiciais no Brasil ocorreu na manhã desta segunda-feira, 10 de março, em audiência oficial na sede da OEA, em Washington, Estados Unidos. Para a elaboração do dossiê, foi usado, dentre outras fontes, um levantamento feito pelo portal Consultor Jurídico no ano passado.

O documento entregue à OEA revela que de 2005 a 2007 foram registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 53 casos de ações de danos morais contra a mídia decorrentes de declarações classificadas como difamatórias. Em 37,6% desses casos, os autores eram funcionários públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por integrantes do Estado.

Alguns dos problemas específicos apontados incluem a debilidade do marco legal brasileiro, o uso excessivo e orquestrado de ações de indenização por danos morais e a grande quantidade de casos impetrados por agentes públicos. A desproporcionalidade dos valores indenizatórios, as liminares que proíbem antecipadamente a publicação de informações e que podem constituir censura prévia, além de outras restrições indiretas à liberdade de expressão também foram citados.

As três entidades destacaram ainda a estratégia recente de inundar a Justiça com ações articuladas por membros de um mesmo grupo em várias localidades do país contra um único órgão da mídia e um jornalista, com o intuito claro de calar e intimidar essas empresas e profissionais com o volume expressivo de ações.

Na audiência, também estiveram presentes representantes do Estado brasileiro e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que defenderam o atual sistema de reparação por danos morais e a responsabilização criminal por declarações difamatórias, afirmando que os casos de abusos citados pelas três instituições constituiriam exceções e não a regra. Afirmaram, também, que as preocupações apresentadas pelo CEJIL, Artigo 19 e Abraji não produziriam os efeitos intimidatórios, nem causariam autocensura, como alegado.

Ao final, o relatório entregue à OEA apresentava algumas recomendações dirigidas tanto ao Estado brasileiro quanto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As recomendações feitas ao Brasil incluem a revisão da legislação aplicável à liberdade de expressão a fim de adequá-la aos padrões internacionais sobre o assunto; a adoção de padrões claros e objetivos para determinação do dano e a fixação de valores em ações de indenização e a facilitação e promoção do uso de medidas de reparação menos restritivas à liberdade de expressão. Outra orientação foi a de em casos de enxurradas de ações judiciais por membros de determinados grupos seja garantido tanto o direito a recursos judiciais pelos cidadãos que se sentirem ofendidos como o direito de defesa dos jornalistas processados, estudando-se, por exemplo, medidas que visem à unificação e centralização do julgamento dos diversos processos.

Já as sugestões dadas à Comissão incluem a realização de estudos específicos sobre os temas apresentados na audiência a fim de analisar sua adequação a padrões interamericanos de direitos humanos, bem como seus efeitos para defensores de direitos humanos e comunicadores sociais. 


Veja na  íntegra:

1) documento contendo argumentações da Abraji, Article 19 e Cejil para a Organização dos Estados Americanos em 10.março.2008 - audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre ameaças contra a mídia e defensores dos direitos humanos no Brasil
(http://www.abraji.org.br/midia/arquivos/file1206484676.doc)
 
2) press-realease sobre reunião na OEA - versão em português (http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=613)

3) press-release on OAS hearing - English version
(http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=612)

Ouça o áudio da audiência na OEA:
www.cidh.org/audiencias/131/Restricciones%20indirectas%20lib%20exp%20Brasil.mp3

Veja o que saiu na imprensa:
Folha de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u380596.shtml

Estado de S.Paulo
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080311/not_imp138069,0.php

O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/03/10/ongs_denunciam_oea_
que_uso_excessivo_de_acoes_na_justica_prejudica_liberdade_de_expressao-426172798.asp


Jornal Nacional
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM800894-7823-JUDICIARIO+E+ACUSADO+DE+IMPEDIR+LIBERDADE+DE+EXPRESSAO,00.html

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