- 19.05
- 2004
- 12:14
- MarceloSoares
Nota do Ministério da Justiça encerrando caso Larry Rohter
"DESPACHO DO MINISTRO Em 17 de maio de 2004Nº 254 - Processo nº 08000.004044/2004-52 - WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR
"CONSIDERANDO o pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio de 2004 em que o estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR, por seus advogados legalmente constituídos, assevera "jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República";
"CONSIDERANDO que o Requerente "reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República";
"CONSIDERANDO que, na "opinião do Requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio Requerente";
"CONSIDERANDO que o Requerente "reitera que o texto não foi escrito para ofender o Sr. Presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimentos, os quais o Requerente lamenta";
"CONSIDERANDO ainda que "o Requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão de seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal-entendido".
"Tenho como suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo requerente para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário outorgado ao estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR.
"Assim, à vista do pedido de reconsideração autuado junto ao Ministério da Justiça, torno insubsistente o despacho nº 253, publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2004, mantendo-se válido o visto temporário do qual é titular o estrangeiro.
"Publique-se e comunique-se."
Márcio Thomaz Bastos
Ministro de Estado da Justiça
"CONSIDERANDO o pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio de 2004 em que o estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR, por seus advogados legalmente constituídos, assevera "jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República";
"CONSIDERANDO que o Requerente "reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República";
"CONSIDERANDO que, na "opinião do Requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio Requerente";
"CONSIDERANDO que o Requerente "reitera que o texto não foi escrito para ofender o Sr. Presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimentos, os quais o Requerente lamenta";
"CONSIDERANDO ainda que "o Requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão de seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal-entendido".
"Tenho como suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo requerente para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário outorgado ao estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR.
"Assim, à vista do pedido de reconsideração autuado junto ao Ministério da Justiça, torno insubsistente o despacho nº 253, publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2004, mantendo-se válido o visto temporário do qual é titular o estrangeiro.
"Publique-se e comunique-se."
Márcio Thomaz Bastos
Ministro de Estado da Justiça