- 03.08
- 2018
- 11:33
- Rafael Oliveira
Acesso à Informação
MP acolhe denúncia de jornalista contra prefeitura de Fortaleza por descumprimento da LAI
No último 13.jul.2018, o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) acolheu a denúncia do jornalista Haroldo Barbosa contra a prefeitura de Fortaleza, por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). O promotor Francisco Landim entendeu que a prefeitura de Fortaleza pode ser acionada por improbidade administrativa, por fornecer ao jornalista dados incompletos e aplicar sigilo inexistente em lei a informações não pessoais.
Barbosa apresentou a denúncia em julho de 2017, após uma saga atrás de respostas a um pedido de informação. Em fevereiro daquele ano, o jornalista solicitou dados sobre gastos da prefeitura com pessoal terceirizado e com as chamadas Organizações Sociais (OS). A resposta, dada nove dias depois do prazo determinado pela LAI, chegou incompleta e em formato PDF. Barbosa apresentou recurso contra a resposta mas continuou sem sucesso.
No mês seguinte, ele fez pedido semelhante e obteve outra resposta negativa. Desta vez, a justificativa foi de que a solicitação “demandaria volumoso trabalho de levantamento”. Ao questionar a negativa por meio de recurso, recebeu a resposta de que os dados já haviam sido fornecidos no pedido anterior.
O jornalista tentou recorrer à Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), última alternativa para questionar negativas a pedidos na prefeitura . O sistema eletrônico para fazer pedidos de informação, no entanto, tinha uma falha que não o permitia protocolar o recurso.
“Um dos motivadores para cobrar dados foi o curso online que fiz sobre a LAI com a Abraji ainda em 2015", disse Barbosa.
No processo de apuração da denúncia, o próprio Ministério Público recebeu respostas incompletas da prefeitura. Em abril deste ano, o MPCE solicitou à Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Fortaleza que fornecesse os dados pedidos por Barbosa. Incluiu, no pedido, o atendimento à demanda mais recente do jornalista por dados de empresas beneficiadas com o Refis, feita em março deste ano. A solicitação também havia sido respondida parcialmente, sob a alegação de sigilo.
A PGM respondeu apenas parte das questões e afirmou que as demais informações já haviam sido fornecidas a Barbosa em respostas aos pedidos originais. .
Diante do cenário, o promotor Francisco Landim encaminhou o procedimento à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Cabe a ela decidir se acionará a prefeitura extrajudicialmente — firmando um Termo de Ajustamento de Conduta, por exemplo, em que o órgão se comprometeria a não repetir as falhas — ou se abrirá processo judicial por improbidade administrativa.
Além da resposta incompleta e imprecisa da PGM e questões relacionadas à atribuição de sigilo a informações não-pessoais, Landim aponta uma ilegalidade no decreto municipal nº13.305/2014, que regulamentou a LAI em Fortaleza.
Em seu 12º artigo, o decreto estabelece que o cidadão precisa apresentar motivos para pedir acesso a informações que sejam “de interesse pessoal” ou cuja “divulgação puder, de algum modo, causar dano a outrem”. O trecho contraria a Lei de Acesso a Informações, segundo a qual são proibidas “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
Segundo o promotor, o decreto “extrapola os limites do poder regulamentar” ao instituir situações limitadoras de direitos que não estão previstas no texto da Lei de Acesso. Em seu parecer, Landim recomenda que a passagem seja retirada do ordenamento jurídico.
Obstáculos ao acesso a informações são frequentes
A realidade encontrada em Fortaleza, com violações constantes da Lei de Acesso à Informação, não é única no Brasil. Um relatório publicado pela Transparência Brasil em setembro de 2017 apontou que quase metade dos principais órgãos públicos brasileiros descumprem a LAI.
A organização enviou o mesmo pedido de informação a 206 órgãos públicos de todos os Poderes e esferas federativas. Foi solicitada a cada um a base de dados de todos os pedidos de informação, contendo as respectivas respostas, recursos e anexos, recebidos via LAI desde 2012, quando a Lei passou a vigorar, até abril de 2017.
93 (45%) dos órgãos simplesmente ignoraram a solicitação. Outros 36 (17%) negaram acesso à informação, 47 (23%) concederam parcialmente e apenas 30 (15%) concederam integralmente o acesso à informação solicitada. Dentre os órgãos que atenderam ou atenderam parcialmente nosso pedido, 73% compartilharam indevidamente dados pessoais de requerentes.