Ministro Dias Toffoli afirma que ‘direito ao esquecimento’ é incompatível com a constituição
  • 04.02
  • 2021
  • 21:08
  • Abraji

Ministro Dias Toffoli afirma que ‘direito ao esquecimento’ é incompatível com a constituição

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (04.fev.2021), o julgamento sobre a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” - algo que não existe no ordenamento jurídico brasileiro e que pode abrir caminho para restringir o direito à liberdade de informação. O Recurso Extraordinário 1.010.606 volta a ser apreciado pelo Plenário do STF na próxima quarta-feira (10.fev.2021).

Por volta das 18h, após o voto do ministro Dias Toffoli, Luiz Fux, presidente da corte, defendeu que seria necessário mais tempo para que os outros ministros votassem:

 “Os votos subsequentes terão também certa musculatura que vai levar a um debate maior. Então, atendendo também ao fato de que os colegas gostariam de expor seus pontos de vista com mais vagar, e a exiguidade do tempo, vou suspender esse julgamento para continuarmos na quarta-feira da semana que vem”.

Dias Toffoli, relator da ação, não reconheceu o direito ao esquecimento na esfera cível. O ministro argumentou que “não se protege dados pessoais com obscurantismo'' e resumiu a razão pela qual o recurso deve ser negado:

"É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação sociais analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente naqueles relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e da personalidade em geral e também as expressas e específicas previsões legais penal e civil."

Nesta quinta-feira, Toffoli também reconheceu o direito da Globo de reproduzir o caso de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e tema do extinto programa “Linha Direta”, exibido em 2004. Foi esse crime que resultou nesta ação simbólica: o conflito entre a liberdade de expressão e de informação e o direito à intimidade e à privacidade. 

A primeira sessão do julgamento, realizada ontem (03.02.21), foi dedicada ao histórico do crime e às sustentações orais dos advogados das partes (TV Globo e Família Curi) e dos representantes de organizações e empresas admitidas pelo STF como  “amiga da corte” (amicus curiae). A Abraji é uma delas.

Para a Abraji, se o direito ao esquecimento resultar na proibição de publicar fatos sobre pessoas (inclusive de políticos), o jornalismo perde. 

Para entender o caso, clique aqui.

Assinatura Abraji