- 19.12
- 2023
- 16:40
- Abraji
Acesso à Informação
Ministério Público irá exigir identificação do usuário para acesso a dados de remuneração de promotores e procuradores
A Resolução 281/2023, aprovada em 28 de novembro pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece que os cidadãos devem se identificar para ter acesso a dados de remuneração de promotores, procuradores e servidores do Ministério Público. A obrigação de identificação do usuário para acessar informações disponíveis prontamente nos sites institucionais representa um grande retrocesso para a transparência no órgão de controle.
Este não é o único aspecto problemático da Resolução que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público. Coordenado pela Abraji, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas acompanhou, por mais de um ano, a tramitação do texto e buscou ativamente alertar os representantes do CNMP sobre os riscos da proposição para o acesso a informações públicas.
Como apresentado pela coalizão ao Conselho, o fundamento para inclusão da exigência de identificação do usuário foi a Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, § 2º). No entanto, a mesma já foi reconhecida inoportuna e revogada pela Resolução nº 389/2021, passando a ser vedado no Poder Judiciário a coleta de dados pessoais como requisito prévio para acesso a dados remuneratórios.
“Ao proibir que os tribunais exijam a identificação do cidadão para acessar informações remuneratórias, o CNJ avançou no cumprimento da Constituição e fortaleceu o accountability do Judiciário. Na contramão, o CNMP ignorou as demandas da sociedade, reduzindo a transparência e a prestação de contas justamente daqueles que têm o dever institucional de fazer cumprir a legislação brasileira”, afirma Bruno Morassutti, advogado e coordenador de advocacy na Fiquem Sabendo, que integra o Fórum.