• 28.10
  • 2015
  • 17:24
  • Abraji

Ministério Público decide arquivar inquérito contra Allan de Abreu

O Ministério Público Federal decidiu nesta quarta-feira (28.out.2015) arquivar a investigação que pedia a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, do Diário da Região. A Procuradoria da República em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, acatou a recomendação do juiz Dasser Lettiere Júnior. Em despacho assinado em 28 de setembro, o magistrado admite que “entre idas e vindas, este inquérito se arrasta em discussões teóricas quando na realidade seu objeto é de duvidosa utilidade”. 

O inquérito foi instaurado em 2011 porque, para o procurador Álvaro Stipp, Abreu incorreu em “quebra de segredo de justiça sem autorização judicial” ao publicar reportagens sobre a Operação Tamburutaca. A Abraji se manifestou à época condenando a instauração do inquérito.

O juiz que agora pede o arquivamento do inquérito, Dasser Lettiere Júnior, é o mesmo que, em 27 de novembro de 2014, acatou um pedido da Polícia Federal e obrigou empresas de telefonia a revelarem todas as linhas registradas em nome do repórter ou do jornal. O objetivo era identificar a possível fonte do jornalista cruzando essa informação com os dados de ligações telefônicas da PF.

As “idas e vindas” de que fala o magistrado se referem à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, de janeiro deste ano, que suspendeu a quebra do sigilo. A liminar foi derrubada pelo ministro Dias Toffoli por questões procedimentais, mas o sigilo foi garantido em decisão da segunda turma do Supremo em setembro.

A Abraji celebra que, enfim, o Judiciário e o Ministério Público tenham chegado a acordo para encerrar o inquérito. A investigação era uma clara afronta ao disposto no inciso XIV do art. 5º, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte do jornalista. A Abraji espera que o desfecho do caso dissuada polícia, Ministério Público e Judiciário de novas investidas contra o sigilo da fonte, garantia central para o bom jornalismo e para a democracia.

Diretoria da Abraji, 28.out.2015

Assinatura Abraji