- 29.04
- 2019
- 15:00
- Natália Silva
Acesso à Informação
Ministério Público abre ação contra SSP-SP por dificultar o acesso à informação
O Ministério Público de São Paulo abriu uma ação civil pública em 24.abr.2019 contra a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), para que o órgão facilite o acesso a informações de boletins de ocorrência (BOs). A ação, movida pelo promotor Valter Foleto Santin, foi baseada na denúncia do jornalista e repórter da TV Globo Luiz Fernando Toledo sobre a falta de critério da SSP para autorizar ou não o acesso aos dados de BOs.
O Ministério Público acusa a SSP-SP de restringir desde 2017 “o acesso à informação para consulta aos históricos de boletins de ocorrência” fazendo exigências que dificultam o trabalho da imprensa e da pesquisa científica, o que viola a Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada em 2011.
Desde junho de 2017, para consultar dados públicos sob a responsabilidade da SSP-SP é necessário que o cidadão comprove que há interesse público na pesquisa e assine um termo de responsabilidade. Caso o pedido seja aceito, só é possível visualizar os dados em um computador na sede da Secretaria, sem autorização para tirar fotos ou salvar arquivos para análise. As informações devem ser copiadas à mão, mesmo que já estejam disponíveis digitalmente.
Toledo defende a necessidade da assinatura de um termo de responsabilidade sobre os dados consultados, mas ressalta que as exigências feitas pela SSP-SP a partir de 2017 “inviabilizam a pesquisa jornalística e acadêmica”. “Imagina que você vai fazer uma pesquisa de 10 mil BOs, como você vai copiar essas informações à mão?”, questiona.
O jornalista procurou a Ouvidoria Geral do Estado (OGE), responsável por determinar o que deve ser feito a respeito dos pedidos via LAI, para denunciar a arbitrariedade das decisões da SSP-SP. A OGE chegou a emitir três pareceres em favor dos pedidos feitos por Toledo e outros repórteres do Estadão, todos ignorados pela Secretaria de Segurança.
À época, a pasta informou que havia enviado um parecer à OGE recorrendo da decisão. A Ouvidoria solicitou manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que recomendou que as decisões fossem consideradas como cumpridas pela SSP-SP, "tendo em vista os esclarecimentos prestados quanto à impossibilidade de cumprimento". A Secretaria afirmou ainda que garante “a consulta dos históricos de Boletins de Ocorrência na sede da Pasta, ressalvados os dispositivos legais que garantem os sigilos de informações”. Não há menção sobre a exigência de copiar os dados à mão.
Segundo a LAI, é responsabilidade do Estado fornecer a informação na forma como ela existe. Caso um documento não esteja digitalizado, o requerente deve poder transformá-lo em um arquivo digital, sob supervisão de um servidor público.
Valter Foleto Santin, promotor responsável pela denúncia contra a SSP-SP, afirma que “o acesso à informação é importante para a sociedade conhecer os dados e detalhes da atuação da administração [pública]”. Assim como Toledo, Santin acredita que a transparência é um interesse coletivo, não restrito a jornalistas e pesquisadores. Na ação, Santin defende que as restrições sejam extintas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
O promotor descreve a LAI como uma legislação nova que ainda provoca dúvidas, “principalmente quando ocorre conflito com outro direito fundamental”, como o direito à privacidade, por exemplo. “A maturação de entendimento e dissipação dessas dúvidas ocorrerão com o tempo; em algumas situações o debate judicial poderá definir alguns limites e restrições, de forma mais clara.” Toledo concorda que ainda há desconhecimento a respeito da LAI e defende que violações do acesso à informação sejam denunciadas ao Ministério Público. “A partir do momento que houverem punições e reorientações de conduta, talvez as pessoas comecem a cumprir melhor a lei.”
Em nota, a SSP-SP informou que “não foi formalmente citada, nem intimada sobre a ação”.