• 10.12
  • 2004
  • 10:47
  • MarceloSoares

Medida provisória revoga decreto mas mantém sigilo eterno

DA FOLHA DE S.PAULO

O governo envolveu-se em uma trapalhada na tentativa de estabelecer, ainda ontem, uma nova legislação para o sigilo de documentos oficiais. O texto de uma medida provisória e um decreto chegaram a ser divulgados no início da noite, mas, uma hora depois, após reclamações de pelo menos dois ministros, o Planalto informou que os papéis seriam reescritos. A versão final foi liberada à 0h55 e deve constar do "Diário Oficial" da União de hoje.
Foram alterados os prazos para o sigilo, que voltaram a ser os estabelecidos em decreto de 1997: cinco, dez, 20 e 30 anos, prorrogáveis por igual período apenas uma vez, para documentos classificados, respectivamente, como reservados, confidenciais, secretos e ultra-secretos.
No entanto, fica mantida a possibilidade de documentos serem mantidos em sigilo por prazo indeterminado, principal crítica ao decreto anterior, editado em 2002 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O decreto e a medida provisória prevêem a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, que será responsável pela autorização final antes da divulgação, composta por sete ministérios e coordenada pela Casa Civil.
A MP mantém o instrumento de “sigilo eterno” de documentos, mas deixa isso nas mãos da comissão, sem especificar a classificação dos papéis. Diz apenas que o grupo de ministros poderá decidir pela “permanência da ressalva ao seu acesso, enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, sem especificar por quanto tempo será isso.
O texto da MP regulamenta o inciso 33 do parágrafo 5º da Constituição de 1988, que prevê o acesso a arquivos do governo, ressalvada a segurança da sociedade e do Estado. O texto de Lula estabelece que qualquer pessoa poderá solicitar à Casa Civil a revisão do sigilo de documentos.
Em alguns casos, o acesso poderá ser autorizado desde que a pessoa se comprometa a manter o sigilo. O decreto dá a chefes de missões diplomáticas no exterior a permissão para classificar documentos como ultra-secretos, a mais rígida classificação.
Confusão
As primeiras versões da MP e do decreto foram distribuídos por volta das 20h, com teor diferente do que havia sido anunciado no dia anterior pelos ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça) e Álvaro Augusto Ribeiro Costa (Advocacia Geral da União).
A principal mudança: o decreto de Fernando Henrique Cardoso, que entre outras coisas criou o mecanismo de sigilo eterno, não seria revogado, apenas modificado em dois artigos.
Segundo a Folha apurou, além de Bastos e Costa participaram das discussões sobre o texto do decreto e da medida provisória os ministros Celso Amorim (Relações Exteriores), José Alencar (vice-presidente e Defesa), Nilmário Miranda (Direitos Humanos) e José Dirceu (Casa Civil).
O texto divulgado pelo Planalto, porém, era diferente do que havia sido combinado com os ministros, o que provocou imediata reação e pressão da Justiça e dos Direitos Humanos.
Nilmário ligou para a Casa Civil pedindo mudanças no texto para o subchefe de Assuntos Jurídicos, José Antônio Dias Toffoli. Bastos, por sua vez, reclamou diretamente em conversa com Lula.
Por volta das 21h, o Planalto informou que a MP e o decreto divulgados estavam incorretos.
A principal expectativa diz respeito a relatórios produzidos pela repressão política durante a ditadura militar. O Itamaraty também pressiona o Planalto para manter sob sigilo documentos relacionados a negociações comerciais e questões territoriais.
O decreto editado por FHC em 2002 estabelecia prazo de 10 anos para documentos reservados, 20 para os confidenciais, 30 para os secretos e 50 para os ultra-secretos, podendo estes últimos serem renovados por tempo indefinido. Os prazos anteriores ao decreto, estabelecidos por FHC em 1997, eram de 5 anos para os reservados, 10 para os confidenciais, 20 para os secretos e 30 para os ultra-secretos. Todos poderiam ser renovados apenas uma vez.
Na versão errada divulgada no início da noite, os prazos ficariam num meio termo. Os documentos reservados (10 anos) e confidenciais (20 anos) ficariam com os mesmos prazos fixados em 2002. Os secretos (25 anos) teriam prazo menor do que no decreto de 2002, mas maior do que previa o texto de 1997. E os ultra-secretos voltariam a ter 30 anos de sigilo. Na versão divulgada pelo Planalto o sigilo poderia ser renovado uma vez apenas, como em 1997.
Assinatura Abraji