• 03.10
  • 2006
  • 06:11
  • Rebeca

Lula assina Declaração de Chapultepec

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio, a Declaração de Chapultepec, documento elaborado em 1994 pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) com o objetivo de difundir a importância da liberdade de imprensa. Composta por dez itens que condenam a censura ou qualquer tipo de cerceamento ao livre exercício do jornalismo, o documento já foi subscrito por pelo menos 44 chefes de Estado e por dezenas de entidades internacionais, além de milhares de jornalistas e cidadãos.

O nome do documento alude ao local de sua redação, o castelo de Chapultepec, monumento histórico no México. Concebido por líderes políticos, escritores, juristas, acadêmicos, jornalistas e cidadãos das Américas, o documento sintetiza os princípios fundamentais necessários para que uma imprensa livre cumpra seu papel nas democracias. Como a SIP é uma entidade privada, a Declaração não é subscrita por governos, como os acordos internacionais, mas caracteriza um compromisso de chefes de Estado com a causa da liberdade.

A iniciativa de buscar o apoio do presidente Lula à Declaração de Chapultepec partiu da Associação Nacional de Jornais (ANJ), entidade que reúne os maiores jornais do Brasil e que integra o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. Criado em novembro de 2004 por iniciativa da Abraji, o Fórum é constituído por entidades da sociedade civil determinadas a promover o debate sobre o direito de acesso a informações públicas no Brasil, incluindo temas correlatos, como alterações na lei de arquivos públicos e a aprovação de uma lei de acesso.

Ainda dentro da programação que marca o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a ANJ e a SIP promoveram a "Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa no Brasil", na Câmara dos Deputados, em Brasília. O evento teve como objetivo levar aos parlamentares brasileiros temas como o acesso à informação pública, a interferência nos conteúdos da imprensa e o dano moral. A Abraji foi representada no evento por seu diretor Fernando Rodrigues.

Leia a íntegra da Declaração de Chapultepec:

“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:
I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
IV – O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.”


Assinatura Abraji