• 29.06
  • 2005
  • 10:00
  • MarceloSoares

Lúcio Flávio é condenado por danos morais no Pará

No dia 24 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (norte do Brasil) condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais, além de juros e honorários de advogados. A ação foi movida por Cecílio do Rego Almeida, cuja empresa foi acusada em reportagem publicada pelo jornalista em 2000, em seu "Jornal Pessoal", de grilagem de terras.

A empresa de Almeida figura no "Livro Branco da Grilagem no Brasil", editado em 2002 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como atuante em ações de apropriação indébita de terras públicas no país. "Uma das matérias publicadas no meu jornal quinzenal denunciou essa grilagem, confirmada por todas as instâncias do poder público, que movem ações para anular os registros e transcrições imobiliárias dessa falsa propriedade junto ao cartório de Altamira", afirma Pinto.

Para o juiz Amílcar Guimarães, que decidiu contra o jornalista, o problema da reportagem está na forma como foi escrita uma das frases da reportagem, que descrevia Almeida como "o mais audacioso, esperto e articulado desses piratas fundiários". Segundo o juiz, essa frase é "uma afirmação grosseira, sem qualquer conteúdo jornalístico e que nada de útil acrescentou à matéria publicada". Lúcio Flávio vai recorrer em instâncias superiores.

O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará emitiu comunicado esta semana contra a condenação. “A entidade considera a decisão judicial um atentado à liberdade de imprensa”, afirma a nota, acrescentando que a atitude desrespeita “o direito à informação e se caracteriza como uma agressão à democracia”.

Ações recomendadas:

Escrever ao Tribunal de Justiça do Pará condenando a decisão do juiz de multar o jornalista.
E-mail através do site: http://www.tj.pa.gov.br/portal/paginas/faleConosco.php
Milton Augusto de Brito Nobre
E-mail: [email protected]

Escrever ao Ministério Público do Estado pedindo que acompanhem de perto o andamento do pedido de revisão da sentença que será feito pelo jornalista.
E-mail através do site: http://www.mp.pa.gov.br/sitemp/linha-direta.php




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