• 04.05
  • 2009
  • 10:32
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Lei de imprensa é revogada no Brasil


Na última quinta-feira, 30 de maio, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa, criada em 1967, durante a ditadura. A legislação previa mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações. Agora, jornalistas e meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.

O julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa começou no dia 1º de abril, quando o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou por sua total revogação. Ele afirmou que a Constituição brasileira não permite a existência de uma lei sobre a imprensa, e que essa lei vai em sentido contrário a vários dispositivos da Constituição.

"A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário da nossa história de Estado soberano, conhecido como ‘anos de chumbo’, o que contamina grande parte da Lei de Imprensa", disse Ayres Britto na ocasião.

Na última quinta feira, dos onze ministros da Corte, sete votaram pela extinção da lei. Foram a favor da revogação total os ministros: Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A escolha destes ministros foi de acordo com as do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos anteriormente, na sessão de 1º de abril.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da lei e a criação de novas regras.

Assinatura Abraji