• 06.11
  • 2009
  • 16:00
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Lei 11.111 (de 5/5/2005), que permite, na prática, o sigilo eterno de documentos públicos

A Abraji apóia a ação direta de inconstitucionalidade nº 3827 impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 11.111 (de 5/5/2005), que permite, na prática, o sigilo eterno de documentos públicos. A mesma ação questiona o artigo 23, com seus parágrafos 2° e 3°, da Lei 8.159 (de 8/1/1991), que estabelece os critérios abstratos e arbitrários para classificar um documento como sigiloso, pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30. Se esses dispositivos forem declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Brasil estará dando um passo importante na direção de ser um País mais honesto e justo.

A Abraji entende que o acesso fácil e rápido a informações públicas é um dos pilares fundamentais da democracia e, por isso, desde a sua fundação, tem na defesa desse direito uma de suas principais bandeiras.

Apesar da garantia constitucional do direito à informação (artigo 220, parágrafos 1º e 2º), ainda há barreiras culturais e jurídicas difíceis de transpor para se ter efetivo acesso aos dados públicos. É importante que a sociedade se conscientize de que a transparência é a principal ferramenta de fiscalização da gestão pública e consequente aprimoramento do aparelho estatal.

No ponto de vista jurídico, além de faltar uma legislação que regulamente o pleno acesso às informações, como há em muitos outros países, é preciso enfrentar as disposições legais que restringem ainda mais esse direito constitucional, como os dois instrumentos legais que o Conselho Federal da OAB agora questiona junto ao STF.

Assinatura Abraji