• 06.09
  • 2005
  • 14:40
  • MarceloSoares

Justiça proíbe jornal de denunciar desvio de dinheiro público

Depois de acompanhar durante um mês a investigação da Comissão Especial de Inquérito sobre desvio de dinheiro na Prefeitura da Santos, o jornal local A Tribuna foi proibido pela Justiça de noticiar o caso até seu julgamento final.

A acusada de desviar uma quantia que pode chegar a R$ 1,7 milhão, ou mais de US$ 700 mil, é a funcionária pública Sônia Maria Precioso de Moura. A servidora trabalhava no setor financeiro e teria apoiado um esquema que depositava dinheiro público ilegalmente na conta de laranjas.

Em 1º de setembro, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10a Vara Cível de Santos, concedeu liminar a Sônia proibindo o jornal de publicar qualquer informação sobre o caso, estando sujeito a multa de R$ 50 mil “por cada divulgação indevida”. Segundo o advogado de Sônia, Paulo César Coelho, o processo administrativo corria sob segredo de Justiça quando o jornal publicou trechos do depoimento de sua cliente.

O caso foi denunciado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). O jornal deve entrar com recurso em breve.

Em caso semelhante, ocorrido no Rio em agosto, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo já havia se manifestado da seguinte forma:

“Em diversos países do mundo, a responsabilidade por manter o sigilo sobre atos administrativos ou jurídicos cabe exclusivamente ao agente público (juiz ou outro servidor). Cada vez mais, porém, especialmente nos Estados Unidos e no Brasil, juízes têm decidido punir o jornalista que publica informações vazadas. É essa a raiz do caso que levou a jornalista Judith Miller, do New York Times, à prisão.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condena essa tendência, lembrando que a lei prevê a punição apenas do servidor público que revela segredos que conheça em virtude do cargo (estatuto do servidor, art.228, inc.9). O jornalista, por não ser servidor público, não pode ser responsabilizado por isso.

Muitas vezes, como demonstra a história das últimas quatro décadas, a publicação de informações sigilosas pela imprensa é crucial para que as instituições ajam e, assim, corrijam suas práticas, principalmente em países, como o Brasil, onde ainda persiste uma cultura de pouca transparência. É essa a raiz do direito à proteção da fonte (Constituição Federal, art. 5º, inciso 14).

No mundo inteiro, revelações importantes como a de um amplo esquema de sabotagem política comandado pela Casa Branca (a partir do caso Watergate) vieram à tona e chegaram às conseqüências conhecidas apenas porque a imprensa insistiu na publicação de procedimentos que ficariam sob sigilo e seriam abafados caso não se tornassem públicos.

Para a associação, a punição de jornalistas por noticiarem fatos sigilosos só colabora com a perpetuação da opacidade, indo na contramão da transparência dos atos públicos – pela qual jornalistas, magistrados e os cidadãos em geral deveriam lutar.”

Ações recomendadas:

Escrever para o Superior Tribunal de Justiça para denunciar a decisão do juiz José Alonso Beltrame Júnior de proibir o jornal de divulgar notícias.

Presidente - Ministro Edson Vidigal
[email protected]
[email protected]
Fax: +55 61 319-6179

Escrever para o Ministério Público do Estado de São Paulo e denunciar o caso, que claramente prejudica a liberdade de imprensa no Brasil.

Fax: +55 11 3119 9000
E-mail: http://www.mp.sp.gov.br/e_mail_mp.htm

Assinatura Abraji